
Bocão Ed. 1288

O STF através de seus Ministros cometeu um grave erro jurídico ao criminalizar o devedor do ICMS, sem antes analisar o procedimento e modalidade do imposto. Os Princípios e Garantias fundamentais previstos constitucionalmente e que representam pilares essenciais ao Estado Democrático de Direito, ficou à margem da lei.
CRIME E TRIBUTO 2
Forçar o pagamento de ICMS Antecipado sem compor o custo da mercadoria não é crime. Esse procedimento viola os direitos e garantias fundamentais dos contribuintes que representam as facetas do autoritarismo que não deveria ser chancelado pelo Poder Judiciário e que não deve ter lugar no Estado Democrático de Direito.
CRIME E TRIBUTO 3
Portanto, os Juízes devem analisar esse procedimento pela modalidade e procedimento do Fisco Estadual e responsabilizar a autoridade que atribuir esse tipo de crime tributário. Não é crime deixar de pagar o ICMS na modalidade de Antecipação.

Quem vender imóvel hipotecado da União está cometendo crime de estelionato, mesmo de boa-fé prometendo liquidar dentro de certo período e não quitar. A conduta humana é regulada pelas normas jurídicas. A litigância de má fé fica caracterizada levando em consideração o princípio da lealdade, confiança e ética, garantindo às partes de uma relação jurídica um comportamento coerente com as legítimas expectativas geradas, já que o vendedor do bem público deu causa à insegurança jurídica, criando um elo de desconfiança já que o vendedor auferiu vantagem ao receber todo o valor e não quitou o débito com a Fazenda Pública, usando o valor de terceiros em causa estranha.

O prefeito Nélio se comprometeu com os comunitários do bairro Diamantino em asfaltar a Rua Nova Olinda e a Rua Hilda Mota. O prefeito Nélio quando promete cumpre. Os moradores das ruas podem aguardar pois o asfalto vai acontecer em breve. O prefeito Nélio cumpre suas promessas.

Membros do Ministério Público devem se abster de praticar atos privativos de autoridades judiciárias, mesmo com autorização destas. A recomendação 1/2020 foi publicada na terça-feira, 4, e é assinada pelo Corregedor Nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis Lima.

Casal que teve suas contas comprometidas por causa de doação feitas à igreja Universal será ressarcido. A decisão é da 4ª câmara Cível do TJ/MS, ao entender que negócio jurídico é inválido.
DOAÇÃO À IGREJA 2
O casal ajuizou a ação contra a igreja alegando que fez uma doação no valor de R$ 19,9 mil. Segundo os autores, o valor era decorrente da venda de seu único veículo e de valor proveniente de aposentadoria, e a doação não foi feita de forma espontânea, mas sim sob forte influência de um pastor, que prometeu milagres na vida deles.
DOAÇÃO À IGREJA 3
Os autores afirmaram que sempre frequentaram a igreja em busca de orientações espirituais e conforto diante de sua difícil situação financeira, e que a doação comprometeu o pagamento de contas de água, luz e demais itens basilares para a sobrevivência da família. Assim, pediram a condenação da igreja à devolução do valor depositado, bem como indenização por danos morais.
DOAÇÃO À IGREJA 4
Esse casal estava com ganância, querendo ficar rico com promessas fáceis, não foi iludido não, onde já se viu ganhar dinheiro com promessa de pastor. Ninguém ganha dinheiro investindo em promessa de pastor. Em toda sua historia, Jesus nunca pediu dinheiro para multiplicar através de oração. Esse casal queria auferir vantagem fácil, tem que ser enganado mesmo. Só tem duas fórmulas de ganhar dinheiro rápido, uma ganhando na loteria, outra roubando. No caso, quem estava roubando era o pastor.

Recebi uma reclamação de um estudante da Escola Estadual Aluísio Martins informando que as carteiras estão em péssimo estado de conservação. Os estudantes estão sentando no chão com receio de cair das carteiras. Cadê o diretor da 5ª URE para providenciar novas carteiras? Vamos trabalhar diretor! O governador vai ficar sabendo e logo vai demitir esse diretor.

Um senhor procurou o bocão para agradecer o tratamento que recebeu de duas senhoras que trabalham no caixa do atacadão Assaí de nomes Andressa Rodrigues e Lara Vasconcelos. Segundo o senhor, as duas funcionárias são gentis, sorridentes e alegres.

A ex-prefeita Maria do Carmo já deu inicio às suas visitas com intuito de verificar sua popularidade. Maria já foi vista no show do cantor Geraldo Azevedo e em um pagode privado no hotel London e deixou escapar que vai disputar como pré-candidata a Prefeita, porém, só vai lançar seu nome após uma consulta técnica a respeito de sua situação jurídica.
MARIA VEM 2
Maria do Carmo estava no pagode privado no hotel London batendo papo com o vereador Antonio Rocha, em uma mesa reservada aos dois e questionado, Antonio Rocha disse que não vem à reeleição, porém, informou que seu nome está à disposição de governador Helder Barbalho.
Por: Edmundo Baía Jr.
- Vereador diz que lâmpadas compradas pela prefeitura teriam sido instaladas na fazenda de Valmir Climaco
- Nélio Aguiar: “Vamos continuar avançando, rumo ao desenvolvimento e ao progresso”
Essa eleição com certeza vai ser entre Nélio e Maria! Agora é esperar pra que o Nélio não se reeleja.
Cadê a Maria meu Deus ? para nos socorrer.
JA QUEREMOS MARIA DE VOLTA
PQ O PREFEITO QUE É MÉDICO, A SECRETARIA DE SAÚDE É UMA MERDA
HOSPITAL MUNICIPAL PODRE
ERROS MÉDICOS GRAVÍSSIMOS E O PREFEITO FAZ O QUE FAZ? NAAAAAAAADA