terça-feira, 26 de maio de 2020

Juiz determina que Polícia impeça manifestações e aglomerações visando evitar propagação da covid-19 em Santarém

A Promotoria de Justiça de Santarém obteve liminar em Ação Civil Pública ajuizada perante a 6° Vara Cível, que obriga o Estado do Pará, por meio das Policias Civil e Militar, a impedir e dispersar eventual manifestação ou aglomeração que possa contribuir para a propagação do novo coronavírus no município. São citados na Ação nove proprietários de estabelecimentos comerciais em Santarém, que devem se abster de realizar reuniões, manifestações e passeatas, ou qualquer ato público que possa gerar aglomeração de pessoas nos logradouros públicos.
A ACP foi ajuizada no dia 17 de maio, após constatada a convocação para um movimento previsto para o dia 18, por meio de redes sociais. Requereu a suspensão daquela ou de qualquer outra posterior. A promotoria destaca que embora reconhecido o direito à manifestação, trata-se de situação de emergência em saúde pública, e nesse caso “visa-se adotar medidas para garantia da  saúde  pública  de uma  população  infinitamente  maior  do  que  o  grupo  manifestante,  inclusive  da própria  classe,  uma  vez  que  a  proibição  de  realização  de  eventos  com  grande quantidade  de  pessoas  é  medida  para  não  propagação  do  vírus  dentro  desse grupo,  bem  como  de  seus  familiares  que,  posteriormente  terão  contato  direto.”
A decisão destaca que a questão envolve o conflito entre dois princípios fundamentais consagrados no ordenamento jurídico constitucional: de um lado o direito à vida e saúde, e de outro, a liberdade de manifestação do pensamento. “Não há como se exercer a liberdade de manifestação de pensamento dissociada da vida e saúde, uma vez que, por circunstância lógica, não se pode exercê-lo sem estar vivo”, diz o Juiz.
Foi determinado ao Estado do Pará que por meio das Policias Civil e Militar, impeça/disperse eventual manifestação e/ou aglomeração, bem como para que os demais requeridos, que se abstenham de realizar reuniões, manifestações e passeatas, ou qualquer ato público que possa gerar aglomeração de pessoas nos logradouros públicos.
RG 15 / O Impacto com informações do MPPA