O decreto municipal determina que mercados municipais feiras serão regrados por Portaria emitida pela Secretaria Municipal de Abastecimento e Pesca (Semap). Padarias similares, hipermercados e supermercados, mercearias de bairro, açougues e autoescolas (em relação às aulas práticas), deverão funcionar das 6h às 20h.
O comércio não essencial em geral permanece funcionando das 9h às 15. Casas veterinárias, lojas de materiais de construção, revendas de óleo e lubrificantes, fornecimento de peças e manutenção de bicicletas, serviço e fornecimento de artefatos de pesca, serviço de manutenção e fornecimento de baterias automotivas ou similares e demais atividades essenciais, deverão funcionar das 08h às 18h.