sexta-feira, 14 de agosto de 2020

BOCÃO - JORNAL O IMPACTO - HOJE NAS BANCAS

Bocão Ed. 1315

HELDER E FISCALIZAÇÃO
O governador Helder deve orientar o secretário da SEFA para suspender a fiscalização do ICMS junto aos contribuintes nesse momento de estado de força maior. Os empresários estão atravessando uma das piores fases da economia e mesmo assim, estão sofrendo fiscalização e cobrança de ICMS, enquanto a Receita Federal suspendeu esses procedimentos. O governador deve exigir do secretário a suspensão até a economia voltar ao normal.
HELDER E FISCALIZAÇÃO 2
Esse pedido deve partir de Henderson Pinto ou dos vereadores já que o primeiro representa o governo e o segundo o povo. Os empresários devem se reunir com Henderson Pinto e com os vereadores e apresentar os prejuízos que estão sendo acumulados. Esse procedimento reforça e justifica assim o pedido das autoridades junto ao governador. Se os empresários ficarem calados, o governador não fica sabendo da situação.

JULGAMENTO NO CARF
O Ministro da Economia, Paulo Guedes, assinou uma portaria na terça-feira (11/8) elevando temporariamente o limite de valor para julgamentos de recursos em sessões não presenciais do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
JULGAMENTO NO CARF 2
O limite passou de R$ 1 milhão, de acordo com a Portaria 17.296, de julho, para R$ 8 milhões, conforme a Portaria 296. A medida vai entrar em vigor em 1º de setembro e viger enquanto durar o estado de calamidade pública decretado pelo Ministério da Saúde devido à pandemia da covid-19. Segundo o CARF, os processos de até R$ 8 milhões correspondem a 94,18% do total.

IMPOSTO DE RENDA
O avanço tecnológico permite uma grande otimização, simplificação e aumento da velocidade nas rotinas de cruzamento de dados por parte do fisco. Hoje, por meio de inteligência artificial, algoritmos e robôs, as declarações de Imposto de Renda Pessoa Física podem ser processadas pela Receita Federal em menos de 24 horas.
IMPOSTO DE RENDA 2
Para que você consiga se prevenir de penalidades e multas, que podem causar uma dor de cabeça no orçamento das empresas deve prestam atenção nas informações e analisar os reflexos nos cruzamentos.

SEGURANÇA PÚBLICA
A coluna presta homenagem à Polícia Civil, Polícia Militar e Bombeiros, pelos brilhantes serviços que estão prestando à população, pelo engajamento, responsabilidade, comprometimento, profissionalismo e prestação de serviço à toda sociedade  em prol da Segurança Pública. Bravos profissionais, que muitas vezes sacrificam até suas vidas em prol da profissão que escolheram.

RECEITA FEDERAL
A Receita Federal prorrogou até o dia 31 deste mês as regras excepcionais para atendimento presencial e diversos procedimentos administrativos adotados por causa da pandemia da covid-19. Essa decisão foi divulgada na Portaria RFB nº 4.105/2020.
RECEITA FEDERAL 2
Com isso, continua suspensa a emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos e o procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas.
RECEITA FEDERAL 3
O atendimento presencial nas unidades da Receita também permanece desativado, a não ser por alguns serviços — como regularização de CPF e parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet, que podem ser realizados pessoalmente mediante agendamento prévio.
RECEITA FEDERAL 4
Por outro lado, o prazo para atendimento a intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e apresentação de contestação a notificações de lançamento, também da Malha Fiscal PF, e dos despachos decisórios dos pedidos de restituição, ressarcimento e reembolso e declarações de compensação está prorrogado até o dia 31.
RECEITA FEDERAL 5
Além disso, a emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em pedidos de restituição, ressarcimento e reembolso e declarações de compensação, que estava suspensa, foi retomada.

CONTA BLOQUEADA
Empresas que sofrerem bloqueio via Bacen Jud, em execução fiscal, podem conseguir liberação dos valores para pagamento dos salários dos funcionários. O juiz de Direito Douglas Marcel Peres, da 2ª vara de Execuções Fiscais Estaduais de Curitiba/PR, liberou os valores para pagamento da folha de pagamento.
CONTA BLOQUEADA 2
A empresa formulou pedido para desbloqueio do montante, alegando ser impenhorável, pois seria utilizado para pagamento de salário de funcionários e prestadores de serviços. Ao analisar o caso, o magistrado atendeu ao pedido. Para ele, o artigo 833, do CPC, deve ser interpretado à luz da dignidade da pessoa humana, não podendo desamparar o funcionário.

IPTU
A prefeitura de Santarém deveria analisar a possibilidade de isentar as empresas do Simples de pagar o IPTU. Esse benefício é apenas para as empresas que precisaram fechar os estabelecimentos durante o período de enfrentamento e combate à pandemia da covid-19. A situação já decorre por quatro meses, e mesmo com as novas medidas, muitas empresas seguem de portas fechadas.


Por: Edmundo Baía Jr.