sexta-feira, 21 de agosto de 2020

PORTE E POSSE DE ARMA DE FOGO

PF publica norma que flexibiliza regras para porte e posse de arma de fogo


Instrução deixa de exigir documentos já existentes em sistemas da PF e elimina os prazos para novos pedidos

A Polícia Federal (PF) publicou nessa quinta-feira (20/8) uma nova instrução normativa (IN) sobre armas de fogo que confere menos burocracia no acesso ao porte e posse de arma de fogo.

A nova instrução (IN) deixa de exigir, por exemplo, documentos já existentes em sistemas da PF, elimina os prazos para novos pedidos e se adequa a decretos mais recentes sobre o assunto, publicados pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
Dessa maneira, autoriza a aquisição de até quatro armas de uso permitido e amplia o prazo de validade do registro para 10 anos, uma das primeiras medidas adotadas pelo governo Bolsonaro — antes, eram cinco anos.

“Todo o processo de aquisição, registro e porte de armas passa a ser essencialmente eletrônico, possibilitando a abertura e o acompanhamento pelo requerente por meio da internet”, informou a PF, em nota.

Além disso, fica autorizado o treinamento mensal aos cidadãos que possuem arma de fogo, com a possibilidade de utilização do armamento pessoal.
“Diversas categorias terão avanços como, por exemplo, os policiais penais que passarão a ter as mesmas prerrogativas dos demais policiais”, disse a corporação.
Por sua vez, magistrados e membros do Ministério Público (MP) terão que passar por exames de aptidão psicológica e capacidade técnica atestadas pelas próprias instituições.