sexta-feira, 30 de outubro de 2020

BOCÃO - O IMPACTO

 

Bocão Ed. 1326

LULA CHATEADO

Lula, José Dirceu e Gleisi Hoffmann, presidente nacional do PT, estão revoltados com os candidatos a prefeitos e vereadores que não estão identificando a sigla do partido, as cores e a ligação do candidato ao Lula. Em Santarém,  Maria do Carmo, candidata do PT a prefeita de Santarém, já demonstrou o desconforto ao esconder os símbolos do PT na campanha. Maria trocou a Estrela pelo coração por vergonha, escondendo o passado que antes tinha orgulho dos símbolos e do Lula. Hoje jogou tudo no lixo. Lula e Gleisi consideram traição e oportunismo eleitoral.


PITBUL DA ACADEMIA

Essa semana chegaram em nossa redação diversas reclamações com relação ao atendimento do gerente da academia BONY FIT – já conhecido como BONY PITBUL; pois o mesmo age com grosseria e ignorância com os clientes, levando-os ao constrangimento, o que de fato gera  muita insatisfação por parte dos frequentadores da academia, que estão indo para o ambiente desestressar, treinar e acabam sendo abordados pelo mau humor e cara fechada do gerente, conhecido como o Pitbul da Bony que transmite um péssimo atendimento.

PITBUL DA ACADEMIA 2

Vários clientes já cancelaram seus contratos e estão partindo para outras academias onde o atendimento é de qualidade e não os expõe a constrangimentos. O proprietário da  academia Bony Fit deveria escolher melhor a sua gerência, pois o mau atendimento está colocando a credibilidade da academia em jogo.

PITBUL DA ACADEMIA 3

As pessoas que sofreram com os procedimentos grosseiros do gerente Pitbul da Bony podem ingressar com ação de indenização por humilhar, coagir, constranger, desprezar, preterir, subestimar, isolar ou incentivar o isolamento, desrespeitar, subjugar, menosprezar ou ofender com modos grosseiros na presença de terceiros, atingindo a imagem, a dignidade ou a integridade psíquica. Esse Pitbul da Bony Fit, se continuar na academia com essa grosseria, vai prejudicar a empresa.


CONTRIBUINTE

Os julgamentos no Conselho de Recurso Fiscais da Receita Federal e no Tribunal Administrativo da SEFA  são preocupantes, principalmente se examinadas as suas causas e suas possíveis consequências. O julgamento virtual por causa da pandemia vem causando prejuízo aos contribuintes, visto que a defesa presencial no plenário é importante.

CONTRIBUINTE 2

Os contribuintes estão acumulando prejuízos e desfalcando seus patrimônios por uma exigência e resultado ilegais, visto que os processos não estão sendo analisados tecnicamente. Presencial já era difícil para os contribuintes, agora piorou, prevalecendo a parcialidade.


OCUPAÇÕES ILEGAIS

Ouvi de um invasor de terra legalizada que devido à demora da justiça em resolver a situação e a julgar, demora a  desocupação e até lá o terreno é vendido e a pessoa fica por vários anos na ocupação. A Justiça deve agir com celeridade para acabar com essas ocupações ilegais, uma vez que esses invasores causam grandes prejuízos à terra e o proprietário não tem de quem cobrar.


COBRANÇA INDEVIDA

Fazer o consumidor ou contribuinte perder tempo com cobranças indevidas e recorrentes gera dano moral. O entendimento é da 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. O órgão condenou o Itaú Unibanco a indenizar em R$ 3 mil um homem que recebia cobranças de dívidas contraídas por terceiros.


PESQUISA

Fui informado que pela facilidade de colocar os candidatos em primeiro lugar na pesquisa, alguns candidatos vão contratar a empresa responsável pela pesquisa da candidata Maria para aparecer em primeiro lugar, como forma de motivar o candidato e incomodar os demais.

PESQUISA 2

Ainda, o informante da coluna disse que a referida agência terá como prêmio  um contrato com o prefeito que ganhar para realizar pesquisa mensalmente.


INSS CONDENADO

Por ter parte da aposentadoria descontada em razão de empréstimo consignado, um beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acionou a Justiça Federal afirmando desconhecer o empréstimo que gerou a redução dos valores da aposentadoria dele. A 6ª Turma do TRF1 entendeu que, na hipótese, o INSS descumpriu com o dever de cuidado e de fiscalização no sentido de verificar a regularidade do empréstimo, tendo em vista que a instituição só pode proceder à consignação caso haja autorização expressa do titular do benefício.

INSS CONDENADO 2

Para o relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, “não houve autorização do segurado para os descontos em seu benefício previdenciário, o que poderia ser facilmente comprovado pelo Instituto se este tivesse procedido com a devida cautela”. Sendo assim, considerando que os descontos foram indevidamente realizados, o Colegiado condenou o INSS a indenizar o aposentado por danos materiais no valor correspondente aos descontos realizados em razão do empréstimo. A autarquia também foi condenada por danos morais devido à situação constrangedora à qual o segurado foi submetido.

INSS CONDENADO 3

A decisão é importante. Àqueles que também foram prejudicados com empréstimos consignados, que de forma arbitrária tiveram seus rendimentos reduzidos, devem acionar a Justiça contra o INSS.

Por Edmundo Baía Jr.

RG 15 / O Impacto