sábado, 31 de outubro de 2020

IMUNIDADE

 Eleições: candidatos agora só podem ser presos em flagrante

Regra vale até 48 horas após o pleito.


 Nenhum candidato às eleições 2020 pode ser preso ou detido a partir de hoje (31), a não ser em casos de flagrante. | Elza Fiúza/Aqruivo/Agência Brasil.

Segundo o Código Eleitoral, a imunidade para os concorrentes começa a valer 15 dias antes da eleição. Já eleitores não poderão ser presos cinco dias antes das eleições, ou seja, a partir do dia 10, exceto em flagrante delito; em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; e por desrespeito a salvo-conduto.