sexta-feira, 13 de novembro de 2020

Bocão Ed. 1328

 

NÉLIO JUSTIFICA
Nélio informa que o vídeo apresentado por Maria do Carmo, onde ele elogia ela foi no primeiro mandato da Petista, logo nos primeiros meses de administração. Agora ele não elogia mais, já que Maria está respondendo vários processos e se ganhar pode não assumir devido às condenações, já que seus processos estão conclusos para sentença.

NÉLIO JUSTIFICA 2
Usar uma entrevista de 16 anos atrás é litigância de má fé. Maria do PT, como procuradora, não poderia usar desses argumentos de um passado onde não respondia processo. Nélio hoje não daria a mesma entrevista já que Maria possui uma árvore de natal de processos.

NÉLIO JUSTIFICA 3
Nélio pode ingressar com ação de indenização contra a candidata Maria do PT por uso indevido de sua imagem, em razão da exposição não autorizada ou indevida na atividade política com fins de auferir vantagem, já que o momento de sua entrevista foi há 16 anos.

NÉLIO JUSTIFICA 4
Maria do PT usou a imagem do prefeito Nélio sem autorização com intuito meramente publicitário e promocional objetivando conquistas políticas, buscando confundir o eleitor. Maria do PT como promotora não deveria usar de meio ilícito para obter vantagem. Ou ela pensa que para ganhar uma eleição vale tudo.


PT EXIGE
Surgem comentários nos quatro cantos da cidade que se Maria ganhar vai ter que repassar recurso para a direção geral do PT, já que hoje o PT não possui renda para pagar suas despesas. Será que é verdade, Maria?

RETA FINAL – PT EXIGE
Os candidatos a prefeitos e vereadores estão no corpo a corpo junto aos eleitores tentando convencer a votar neles. Muitas promessas infundadas.


AJUFER
A Associação dos Juízes Federais da 1ª Região (Ajufer), entidade que representa os magistrados do Pará e mais 12 estados, além do Distrito Federal, empossou seus novos dirigentes para o biênio 2020-2022 na sexta-feira, 6 de novembro. A cerimônia de posse dos dirigentes ocorreu virtualmente. Entre os novos dirigentes estão três juízes federais com atuação no estado do Pará: Ilan Presser, da 1ª Turma Recursal do Pará e Amapá; Rodrigo Cerqueira, da Subseção de Castanhal; e Hugo Frazão, da 2ª Vara da Subseção de Santarém.


PESQUISA
A comparação entre a pesquisa do Nélio e a da Maria é que uma é feita diretamente com o povo e a outra dentro de comitê de campanha.

PESQUISA 2
Um leitor assíduo da coluna disse: “me causou estranheza as pesquisas da Maria com percentual acima do atual prefeito Nélio. Maria do PT não está com esse percentual. O estranho é que em seus programas ela baixa o nível, e como promotora deveria usar a técnica e não a politicagem. É feio para uma promotora usar argumentos de ordem pessoal”.

PESQUISA 3
“Diferente do seu vice, pessoa educada, atencioso e que não usa de argumentos duvidosos, Maria deveria deixar o seu vice Bruno aparecer mais no programa eleitoral”.


SIMPLES NACIONAL
As empresas do Simples Nacional que possuem débitos vencidos têm a oportunidade de negociá-los. A medida tem como objetivo auxiliar os contribuintes quanto à regularização tributária, a fim de evitar cobranças e a possibilidade do empreendimento ser excluído do regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) futuramente.


SEM SUJEIRA
Em alguns municípios, a pedido do MP, a Justiça proibiu os candidatos a prefeito e vereador de jogarem santinhos e demais materiais gráficos nas vias públicas. Uma das decisões aconteceu em Oriximiná. Os candidatos não devem espalhar material de propaganda eleitoral nas ruas próximas ou no local de votação. A decisão foi emitida no dia 8 de novembro e prevê multas e obrigação de limpeza dos locais em caso de descumprimento.

SEM SUJEIRA 2
De acordo com o MP, é recorrente nas cidades brasileiras a prática de jogar material de propaganda nas vias públicas durante a madrugada (“voo da madrugada”), em especial os “santinhos”, na véspera e no dia do pleito, “formando um verdadeiro lixão”. “Trata-se de conduta muito difícil de ser flagrada, e é praticada por coligações, partidos e candidatos, transformando o ilícito em prática culturalmente aceita por todos, embora isto já tenha começado a mudar”, destaca o fiscal da lei.

SEM SUJEIRA 3
A promotoria verificou ainda a necessidade da Justiça Eleitoral em coibir e inibir outras práticas ilícitas comumente ocorridas às vésperas e dia da votação, como a propaganda de boca de urna, com distribuição de santinhos nas proximidades das seções eleitorais, e da aglomeração padronizada de cabos eleitorais e fiscais com a mesma vestimenta, em geral a cor de camisa, com ou sem empunhamento de bandeiras, portando boné e botons alusivos a determinado candidato ou legenda partidária.

 

Por: Edmundo Baía Jr