terça-feira, 1 de dezembro de 2020

MP DE OLHO NO AVANÇO DA COVID-19 EM SANTARÉM...

 

Promotoria recomenda intensificar fiscalização em Santarém para evitar novo pico de covid-19


A Promotoria de Justiça de Santarém expediu Recomendação na sexta-feira, 27 de novembro, para que os municípios de Santarém, Belterra e Mojui dos Campos, e seus respectivos Comitês de Gestão de Crise, intensifiquem e cumpram as medidas de fiscalização previstas nos decretos municipais e normas estaduais e federais, e reavaliem as flexibilizações diante da pandemia de covid-19.

A baixa testagem, inconsistência nos dados, falhas na fiscalização, estrutura precária dos órgãos responsáveis pela avaliação epidemiológica e a ocupação de quase 100% dos leitos de UTI em Santarém, estão entre os motivos que levaram à expedição da Recomendação, de modo a evitar que um novo pico de contágio possa agravar o quadro nos três municípios. A 8ª, 9ª e 10ª Promotorias de Justiça assinam o documento, enviado aos municípios e a todos os órgãos que integram os Comitês. 

Santarém é referência para a 9ª Regional de Saúde, e com o fechamento do Hospital de Campanha em outubro, há um déficit de leitos no município, colapsado para atender a grande demanda no Hospital Regional do Baixo Amazonas, UPA e Hospital Municipal de Santarém, sendo necessário encaminhar pacientes para o Hospital Regional do Tapajós, em Itaituba.

No mês de novembro, a taxa de ocupação de UTI da Região do Baixo Amazonas chegou a 95%. Na data da emissão da Recomendação (27/11), estava em 90%, e nesta segunda-feira, 30 de novembro, chegou a 100% no HRBA, que já apresenta fila de espera de quatro pacientes para leitos de UTI- Covid na unidade, de acordo com Boletim da Sespa emitido às 11h25. No HRBA há 15 leitos UTI-Covid adulto e no Hospital do Tapajós, em Itaituba, dez.

No procedimento instaurado pela 8ª Promotoria de Justiça da Saúde para acompanhar e fiscalizar o plano de contingência estadual para infecção humana pelo novo coronavirus em Santarém, Belterra e Mojui dos Campos, foi constatado por meio de estudos técnicos, falhas estruturais quanto ao monitoramento dos casos de covid-19, em relação às Vigilâncias Epidemiológicas dos municípios e do Estado.

Manifestação encaminhada ao MPPA pelo Instituto de Saúde Coletiva (ISCO), da Ufopa, informa que “a região de Santarém, Belterra e Mojui dos Campos apresenta quadros de baixa testagem e, em contrapartida, grande quantidade de casos monitorados”, um cenário que impossibilita a compreensão do atual quadro de casos ativos, tornando inviável afirmar se está em queda ou nova ascensão.

O Laboratório de Biologia Molecular do Baixo Amazonas (Labimol), da Ufopa, informou ao MPPA que a Vigilância Epidemiológica e a Semsa de Santarém não contabilizaram casos positivos atestados e remetidos pelo Laboratório, a exemplo do ocorrido no mês de outubro, quando foram realizados 824 testes no Labimol em Santarém, dos quais 271 (24,3%) foram positivos para covid-19. E entre 1º e 23 de outubro, o município divulgou o total de 542 casos confirmados, e desses, apenas nove foram oriundos do PcR/Labimol. Foi enfatizada ainda a necessidade de coleta de resultado de testagens realizadas nas farmácias, o que não vem ocorrendo.

Medidas recomendadas

Desde o início da pandemia, os três municípios instituíram Comitês de Gestão de Crise, responsáveis por avaliar e emitir medidas de contenção, fiscalização e flexibilização, de acordo com o quadro epidemiológico e hospitalar. Em Santarém, o comitê é composto pelo Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito, secretarias municipais de Saúde, de Gestão, Orçamento e Finanças, de Educação, de Trabalho e Assistência Social, de Mobilidade e Trânsito, de Cultura, e de Turismo, além da Procuradoria-Geral e da Controladoria Geral do Município.

No Mojuí dos Campos, é composto pelo Prefeito, Chefe de Gabinete, Procurador-Geral do Município, coordenador da Vigilância Sanitária, Secretários municipais, presidente da Câmara, representantes da Polícia Militar, da Polícia Civil, do Conselho Municipal de Saúde, do STTR, do comércio local e das igrejas.

Foi recomendado aos três municípios que no prazo urgente de 24 horas, intensifiquem as medidas de fiscalização de contenção da covid-19, com adoção, no caso de descumprimento, das penalidades previstas nos respectivos decretos municipais, além de normas federais e estaduais, para conter aglomeração em bares, restaurantes, casas de shows, entre outros espaços, utilizando, se necessário, do poder de polícia da Administração Pública, com reforço policial, para multar e/ou interditar estabelecimentos, sem prejuízo o ajuizamento de medida judicial para suspensão do Alvará de Autorização e encaminhamento à respectiva Delegacia de Polícia para apuração de possível crime previsto no art. 268, do Código Penal.

Recomenda ainda adoção de medidas para a ampliação dos quadros de profissionais em saúde da Divisão de Vigilância Sanitária e da Divisão Epidemiológica dos três municípios, e à Vigilância Estadual, para que possam intensificar ações de fiscalizações diárias, incluindo finais de semana, encaminhando ao MPPA, quinzenalmente, os cronogramas e relatórios, com cópia das autuações. É recomendado o remanejamento de profissionais e caso necessário, a contratação de pessoal, enquanto durar a situação de emergência.

Devem ser adotadas medidas educativas com advertência em relação às normas sanitárias e sanções por descumprimento, e divulgação, em tempo real, de Boletins diários atualizados com dados da Covid-19 em todos os meios de comunicação oficiais, notadamente em relação aos sites dos respectivos Municípios, possibilitando a transparência e o acesso de dados em todas as plataformas por parte da população, e que estes considerem os dados disponibilizados pelo Labimol e testagens realizadas pelas farmácias da localidade.

Diante do aumento de casos e da falta de leitos, os Comitês de Gestão de Crise dos três municípios, e demais órgãos deliberativos quanto às ações da covid-19 devem se reunir no prazo de 24 horas e de forma contínua, para reavaliar de forma técnica, as atuais medidas de flexibilização de atividades consideradas não essenciais em cada município, com remessa das atas e deliberações ao Ministério Público, no prazo de 24 horas após o ato. No prazo de 24 horas também devem apresentar resposta por escrito acerca do cumprimento da Recomendação. A omissão de resposta ensejará interpretação negativa de atendimento.

 Agência Pará/MP