sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021

Lei que estabelece valor de multas para quem descumprir uso obrigatório de máscara facial é aprovado na Câmara de Santarém

  Portal OESTADONET 


O Projeto de Lei, que regulamenta multas para pessoas que descumprirem medidas de combate à Covid-19, entre as quais o uso obrigatório de máscara facial, encaminhando pela Prefeitura de Santarém ao Poder Legislativo, foi aprovado nesta nesta sexta-feira (12) pelos vereadores em forma de substitutivo. A medida estabelece normas básicas aplicadas no exercício do Poder de Polícia Municipal no contexto da pandemia da Covid-19.

“Na verdade é um projeto substitutivo que veio da Prefeitura e o relator da Comissão de Permanente de Saúde e Assistência Social, vereador Murilo Tolentino, fez algumas adaptações técnicas. Não houve mudança substancial. O que ocorreu foi ajustes de normas e legislação”, explicou.

O projeto entrou em votação na terça-feira (9), mas o vereador Juscelino Campos (PSDB) pediu vista à matéria. E por isso uma sessão extraordinária foi realizada para votar exclusivamente este projeto de lei.

Nesta sexta-feira(12) os vereadores Carlos Martins (PT) e Juscelino Campos retardaram a aprovação do projeto, fazendo longas intervenções sobre fiscalizações e aplicação de multas. Ficou esclarecido que não serão pagas as multas do estabelecimento, enquanto não for analisado o pedido de defesa daquele possível infrator. Ainda durante a discussão, também ficou esclarecido o poder de polícia dos servidores públicos. A Secretaria de Mobilidade e Trânsito e Vigilância Sanitária serão responsáveis por realizar as fiscalizações.

O projeto determina que “os estabelecimentos de comércio e de serviços, bem como as pessoas jurídicas de direito público que descumprirem as determinações, legais ou infralegais, tais como: Decretos, Portarias, Instruções Normativas e afins, emanadas da Administração Pública Municipal destinada a conter, impedir, transmitir, disseminar ou propagar a Covid-19, será cominada multa”.

De acordo com o projeto de lei substitutivo as multas serão cobradas em Unidades Fiscais do Município (UFMs). O valor da multa para quem descumprir , como empresa é R$ 286,00 e de R$ 85,60 para CPF que violar as medidas sanitárias de combate à pandemia.