quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021

MPF quer nulidade de manejo em Resex

 



Indígenas e comunidades tradicionais ajuizaram no ano passado ação civil pública perante a Justiça Federal requerendo a anulação de plano de manejo florestal na Reserva Extrativista Tapajós-Arapiuns, em Santarém (PA), feito sem consulta prévia, livre e informada aos comunitários. Ontem, o Ministério Público Federal exarou parecer favorável, entendendo ser ilegal o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) considerar reuniões de conselhos e associações consulta prévia. 

Na ACP, o Conselho Indígena Tapajós-Arapiuns, o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Santarém também pedem que o ICMBio seja impedido de autorizar novos planos sem consulta prévia, livre e informada, prevista na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil em 2002. 

O direito é dos povos indígenas e das comunidades quilombolas e povos e comunidades tradicionais, enquanto o conselho deliberativo da Resex é composto por atores estatais e privados, ressalta o procurador da República Gustavo Kenner Alcântara no documento. 

O MPF salienta que os conselhos deliberativos – assim como os conselhos comunitários ou consultivos – são instrumentos de gestão das Unidades de Conservação, tendo por objetivo deliberar administrativamente sobre os mais diversos temas de interesse da área. Já a consulta prévia tem foco em medidas administrativas específicas (ou legislativas) que afetem potencialmente povos indígenas e tradicionais, com a finalidade de inseri-los diretamente no processo decisório. 
"A consulta busca superar formas participativas em que o Estado exige aos povos indígenas e tradicionais a indicação de um representante ou uma associação legalmente constituída, a fim de centralizar a participação nestas estruturas, o que refoge absolutamente à organização sociopolítica dos grupos étnicos, bem como aos seus métodos tradicionais de tomada coletiva de decisão", acentua o parecer. 
O processo nº 1007927-65.2020.4.01.3902 tramita na2ª Vara da Justiça Federal em Santarém (PA). Cliquem aqui para acessar a íntegra do parecer do MPF.