quarta-feira, 3 de março de 2021

Em Santarém, justiça determina que policiais só sejam vacinados após idosos acima de 60 anos; entenda

A Prefeitura irá reunir nesta quarta (3) com o MP; antes, divulgou uma nota sobre a decisão da vacinação; acompanhe.

Reprodução

Em decisão liminar divulgada na manhã de hoje, 2, a Promotoria de Justiça de Santarém, oeste do Pará, determinou que o município dê prioridade apenas aos idosos neste momento da inumização.

A decisão é em resposta ao anúncio da Secretaria Municipal de Saúde de Santarém (Semsa) que ontem anunciou o início da campanha de vacinação para agentes da segurança pública, juntamente com os idosos de 75 a 79 anos. A decisão reforça que os policiais civis, militares e demais agentes de segurança só devem ser vacinados após a completa imunização das pessoas que possuem mais de 60 anos.

A Ação foi ajuizada pela 8ª, 11ª e 12ª Promotorias de Justiça, utilizando os termos do artigo 71 da Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). A Ação Civil Pública foi idealizada após monitoramento que apontou que do total de óbitos do município, 78% eram entre pessoas acima de 60 anos, sendo que somente 21% das vacinas foram destinadas a esse grupo. O boletim covid-19 do dia 25 de fevereiro demonstou que foram confirmados 15.329 casos, com 638 óbitos registrados em Santarém, sendo 498 de pessoas idosas. Além da prioridade para idosos, o Ministério Público do Pará (MPPA) requer, ainda, ações que garantam a transparência de todo o processo de vacinação.