sexta-feira, 28 de maio de 2021

Consumidores santarenos denunciam cobrança “arbitrária” da Equatorial Energia

 Por Diene Moura/ o IMPACTO

A inspeção em medidores de energia elétrica promovida pelas concessionárias de energia faz parte dos serviços de manutenção da rede de distribuição para averiguar supostas adulterações em residências ou estabelecimentos comerciais. No decorrer das inspeções, é emitido um documento denominado Termo de Ocorrência de Inspeção (TOI), conhecido como um termo de irregularidade, conforme o artigo 129, parágrafo primeiro, inciso I, da Resolução nº 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

O TOI trata-se de uma “comprovação” realizada  por escrito pela concessionária de energia quando os funcionários encontram  situações suspeitas de furto de energia, os chamados popularmente de “gatos”, nos medidores de energia elétrica. No termo descrito, constam dados do consumidor titular; unidade consumidora irregular; o período do furto; a quantidade de energia furtada e a cobrança referente aos períodos respectivos. Porém, para o documento realmente ser validado precisa ser emitido na presença do consumidor ou de qualquer representante.

No entanto, em alguns casos o consumidor só tem conhecimento que está sendo advertido pela “ligação clandestina” após receber o TOI. A suposta multa vem inserida com o valor da fatura mensal e é cobrada de forma direta no talão de energia do consumidor, além de se tornar obrigatório o pagamento das taxas solicitadas, impedindo a possibilidade de pagamento com o “real consumo de energia elétrica”.

Caso semelhante ocorreu com Naise Silveira, no qual empresa fornecedora de energia atestou uma cobrança irregular no seu comando de energia. Porém, a consumidora afirma que nunca utilizou do “gato” para pagamentos menores. Diante disso, foi necessário entrar com recurso administrativo junto a Equatorial Energia para comprovar que tal cobrança era arbitrária. Durante o processo, foi constatado que as argumentações em torno do TOI oferecia perigo de dano, ou seja, a situação não deveria apenas ser presumida, mas precisava comprovar  que a irregularidade no medidor havia sido provocada pelo consumidor, além de que a determinada cobrança causaria prejuízo financeiro, moral e ainda afetaria o seu bem-estar.

Embora o documento seja emitido nas dependências do imóvel, a relação de consumidor e concessionária de energia é baseada no código de defesa do consumidor, e tem pouco ou quase nenhum “valor legal”, o que torna possível a inversão de ônus, ou seja, consiste em provar os fatos embasados por suas alegações e defesas, além de que uma nova perícia de ordem judicial é necessária fazer no medidor.

Diante disso, a justiça determinou a concessionária que tomassem algumas medidas. Entre elas ficou decidido que a empresa tirasse o nome de Naise Siveira dos cadastros restritivos de crédito e também realizasse a suspensão da cobrança indevida no prazo de 05 (cinco dias), sob pena de imposição de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de R$5.000,00 (cinco mil reais).