quarta-feira, 2 de junho de 2021

STJ determina que inquéritos sobre incêndios em Alter-do-Chão devem ser apreciados pela Justiça Federal

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os inquéritos que tratam de incêndios (CRIMINOSO) ocorridos em setembro de 2019 em Alter-do-Chão, distrito de Santarém, no oeste do Pará, devem ser apreciados pela Justiça Federal e não pela Justiça Estadual. A decisão resolve conflito de competência e segue o entendimento do Ministério Público Federal (MPF), que havia pedido o reconhecimento da competência federal na primeira instância e a reafirmou em parecer perante o Tribunal.

O julgamento do conflito de competência ocorreu no dia 26/05/2021 e o acórdão foi publicado hoje (02/06/2021). Pela decisão unânime, o STJ entende que os incêndios em Alter-do-Chão ocorreram em área de dominialidade da União, o que atrai a competência para investigação de ilícitos para a esfera federal. Com a decisão, os inquéritos referentes ao caso, inclusive aqueles em que a Polícia Civil do Pará chegou a prender e acusar um grupo de brigadistas da região, devem ser encaminhados para a Justiça Federal.

O pedido de definição da competência foi feito ao STJ pelo juiz federal Felipe Gontijo Lopes, que em fevereiro reconheceu que a competência é federal. Como na Justiça Estadual do Pará tramita processo que trata do mesmo tema, a Justiça Federal suscitou o conflito de competência perante tribunal.

“Seja porque o incêndio ocorreu em área pertencente à União, seja porque incidiu em assentamento extrativista administrado pelo Incra, autarquia federal, a competência para processamento e julgamento do crime é do juízo suscitante”, registrou em parecer ao STJ a subprocuradora-geral da República Ela Wiecko Volkmer de Castilho.

Pedido foi feito no inquérito – O pedido à Justiça Federal de reconhecimento da competência federal foi feito pelo procurador da República Gustavo Kenner Alcântara no inquérito aberto pela Polícia Federal (PF), porque as investigações apontaram que o crime foi praticado em área de dominialidade pública federal, e que toda a área atingida pelo incêndio também é de dominialidade pública federal.

Todos os três pontos de início da queimada estão no interior do Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Eixo Forte, e lá atingiram floresta pública federal, bem do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), entidade autárquica da União, registrou o MPF.

( PENSAVA QUE ESTAVA TUDO ESQUECIDO...)

CRIMINOSO -  grifo meu