sexta-feira, 6 de agosto de 2021

BOCÃO - O IMPACTO

 

Bocão Ed. 1366

DO LIXO AO LUXO
A falta de investimento do poder público em saúde, educação e renda obriga milhares de brasileiros a exercerem uma das atividades econômicas mais insalubres e indignas, que é trabalhar em lixões a céu aberto. Os sobreviventes do lixo ou os ‘garimpeiros da reciclagem’ em sua maioria são integrantes de famílias que vivem à margem da extrema pobreza. Esses grupos são formados por homens, mulheres, idosos e até crianças, que arriscam a própria saúde para assegurar uma fonte de renda.

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Os governos das esferas municipais, estaduais e federal, no que compete ao investimento para viabilizar melhores condições para os agentes ambientais que buscam de forma precária e incansavelmente dentro da cadeia sustentável transformar ‘o lixo em luxo’, ainda é tratada com descaso. A comemoração em ‘ilusão’ ao dia do meio ambiente é um dos exemplos considerados como uma farsa midiática implementada pelos próprios agentes públicos que todos os anos fotografam plantação de mudas e manipulam com a ideia de que há estratégias sendo realizadas na área ambiental.

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A promoção de políticas públicas que permitam a implementação de cooperativas, coleta seletiva e formação profissionalizante a fim de valorizar os catadores que são indispensáveis na cadeia produtiva, vive o desafio enfrentado de maneira arbitrária pelas prefeituras de que o lixo deve ser enterrado ou incinerado. Um catador de lixo, que não quis se identificar, afirma que lixo também é dinheiro e quando reciclado gera emprego e renda, mas se vai para o aterro sanitário é apenas dinheiro público se transformando em poluição.

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Segundo o proprietário da empresa de coleta Amazônia Viva, Eduardo Xavier, a reciclagem é igual garimpo de ouro, na primeira ‘filtragem’ você tira o grosso e no final tem a recompensa. No entanto, o Brasil perde cerca de R$ 120 bilhões de reais por ano por não reciclar o lixo. No país, são gerados cerca de 80 bilhões de toneladas de rejeitos anualmente e só são reaproveitados cerca de 3%.

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Em outros países, diversas pessoas utilizam materiais recicláveis para produzirem artefatos, móveis, acessórios e até fazem artes com exposições em praças públicas e museus. Tal fato gera renda e estimula de maneira prática a conscientização sobre a importância de priorizar a gestão de resíduos em todos os setores, desde a saída do produto de consumo da residência, coleta e seu destino final.

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A capacitação profissional, que deveria ser aplicada com participação ativa da prefeitura por meio de órgãos ambientais municipais, ainda é falha e não existem perspectivas alguma de melhorias. Os catadores continuam invisíveis, trabalhando em áreas de risco e tendo que dividir espaço com ratos, urubus e outros vetores por necessidade.

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A formação de indivíduos que poderia ser integrada com conhecimentos de empreendedorismo, cooperativismo, acondicionamento de materiais, educação ambiental e comercialização dos materiais coletados ainda é negligenciada por políticos que deveriam fiscalizar e representar ativamente os interesses da população, e principalmente dos que são invisíveis e sobrevivem do lixo.


JUCEPA X TV GUARANY
Alguns servidores da Jucepa foram acionados via e-mails por uma advogada solicitando investigação na alteração contratual da TV Guarany, pois após o falecimento da diretora Maria Aparecida surgiu uma procuração passando poderes a terceiros que transferiram as quotas da TV Guarany para seus nomes.

JUCEPA X TV GUARANY 2
O mais incrível é que após o falecimento de Maria Aparecida apareceu uma alteração contratual ingressando na sociedade duas outras pessoas. Desconfiando da situação, já que após o falecimento a procuração perde a validade, a advogada informou a JUCEPA do ato viciado, violando os dispositivos legais. Se houver fraude na alteração contratual, a JUCEPA vai solicitar providências junto a Polícia, Ministério Público e Justiça.

JUCEPA X TV GUARANY 3
Uma das procuradoras da JUCEPA, após tomar conhecimento da possível fraude, sugeriu que a advogada apresente representação solicitando o desarquivamento do ato, solicitando abertura de processo administrativo, para desarquivar o ato e voltar ao Status quo o cadastro da empresa. Após o resultado, a advogada vai registrar um B.O. para apurar como surgiu a procuração e como essa alteração contratual foi aprovada pela JUCEPA, solicitando também grafotécnica na procuração.


ABUSO DO FISCO
“É indevida a apreensão de mercadoria, ainda que transportada sem nota fiscal, quando houver a lavratura do auto de infração e o lançamento do tributo devido.” (RMS 23.459/SE, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/05/2009, DJe 22/06/2009). O Supremo Tribunal Federal, através da súmula 323, firmou o seguinte entendimento: “É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos”. Porém, no dia-a-dia, não é esta a realidade que o Fisco apresenta aos empresários dos mais diversos setores da economia.

ABUSO DO FISCO 2
A carga tributária, sem sombra de dúvidas, é um ônus expressivo do custo no Brasil, mas, não menos importante, a burocracia, que no âmbito tributário pode-se denominar de obrigações acessórias, é uma dor de cabeça constante e potencializa a dificuldade que é empreender no nosso país. Devido a isso, erros no preenchimento de notas fiscais, na emissão de documentos de transporte, na contabilização de mercadorias, no levantamento de crédito ou até mesmo o não pagamento de tributos são usuais.

ABUSO DO FISCO 3
O fato é que, identificada qualquer irregularidade, é dever do Fisco lavrar a infração e apontar o descumprimento legal, penalizando e, quando for o caso, exigindo o recolhimento do tributo. Porém, repetindo a súmula do Supremo Tribunal Federal, não é lícito ao Fisco apreender mercadorias para forçar o contribuinte ao pagamento da exação, configurando-se, isso, um abuso de poder que implica ilegalidade do ato de apreensão. O Fisco do Pará apreende mercadoria e força o recolhimento de imposto se a empresa estiver no ativo não regular, por simples falta de recolhimento de ICMS