quarta-feira, 8 de setembro de 2021

TRF1 - Resolução regulamenta uso do nome social de pessoas trans, travestis e transexuais

 Usuários e integrantes da Justiça Federal em toda a 1ª Região, que abrange o Pará e mais 12 estados, além do Distrito Federal, já poderão utilizar o nome social com o qual se identifiquem. Esse direito, garantido a pessoas trans, travestis e transexuais, está regulamentado pela Resolução Presi nº 23/2021, assinada no dia 2 de setembro pelo vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Francisco de Assis Betti, no exercício da presidência. 

A adoção do nome social na administração pública foi regulamentada pelo Decreto Presidencial 8.727/2016 e pela Resolução CNJ 270/2018, com o objetivo de evitar a exposição desnecessária de pessoas trans, travestis e transexuais, bem como o constrangimento de ser tratado de uma forma que não condiz com a condição humana, psicológica, moral, intelectual e emocional da pessoa. 


Com a determinação, as unidades da Justiça Federal na 1ª Região têm o prazo de 90 dias para adequar registros, sistemas e documentos com o nome social de partes, advogados, advogadas, magistrados, magistradas, servidores, servidoras, estagiários, estagiárias, terceirizados e terceirizadas, independentemente de alteração dos documentos civis. Para isso, o nome social deve ser indicado pela própria pessoa. 


Divulgação - blog do colares