sexta-feira, 8 de outubro de 2021

MPPA requer que Santarém, Belterra e Mojuí não licenciem loteamentos em áreas de preservação

 O IMPACTO


A 7ª e 13ª Promotorias de Justiça de Santarém expediram Recomendação Conjunta nesta quinta-feira, 7 de outubro, relacionada aos loteamentos urbanos em Santarém, Belterra e Mojui dos Campos, diante das denúncias de uso irregular de áreas para esse fim, especialmente em Áreas de Proteção Ambiental. Foi recomendado aos prefeitos e secretarias de meio ambiente dos três municípios que não concedam licenças em zona urbana ou rural, para realização de loteamentos com fins urbanos que não atendam às obrigações legais, além de intensificar as ações de fiscalizações e informar quais áreas são passíveis de loteamento para fins urbanos, além de outras medidas.

A Recomendação expedida pelas promotoras de Justiça Lilian Braga e Ione Nakamura, das Promotorias de Meio Ambiente e Agrária, considera as informações colhidas em Procedimento Administrativo do MPPA, especialmente o Relatório de Monitoramento nº 014/2021, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Santarém (SEMMA), que informou a ocorrência de, pelo menos, nove “denúncias” no setor de fiscalização daquele órgão, sobre loteamentos irregulares na Região da Área de Proteção Ambiental (APA) Alter do Chão e do Eixo Forte.

Informações da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária de Santarém (SEHAB), apontam que período de 2017 a 2021, apenas uma solicitação de loteamento foi registrada na Secretaria, sendo indeferida por estar inserida em área de savana na APA Alter do Chão. No mesmo período, a SEHAB emitiu 21 Certidões de Uso e Ocupação do SOLO referentes às solicitações de empreendimentos imobiliários, do tipo hotelaria, pousadas e construções multifamiliares.

A promotoria considera ainda as informações em Procedimento Administrativo, sobre construções irregulares na faixa de Área de Preservação Permanente – APP às margens do Rio Tapajós, na Região da APA Aramanaí, outro que apura a realização de loteamento ilegal/irregular de área na estrada que liga Alter do Chão à Pindobal, onde foram encontradas diversas placas de anúncios de vendas de lotes, bem como a apuração de eventual loteamento ilegal e venda de terras públicas no bairro Cidade Nova, em Belterra.

A Recomendação está fundamentada na legislação ambiental e sobre uso e parcelamento de solo. Destaca que conforme a Lei nº 6.766/79, não é permitido o parcelamento do solo urbano (loteamento ou desmembramento) em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas; que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados; com declividade igual ou superior a 30%, salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes; onde as condições geológicas não aconselham a edificação, e em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.