sexta-feira, 8 de outubro de 2021

Bocão Ed. 1375

 


CRIME TRIBUTÁRIO
A SEFA pune a empresa e não o auditor fiscal que quer auferir vantagem. A Justiça e o Ministério Público devem analisar melhor o que é crime tributário, já que a Lei 8.137/90 está ultrapassada diante das novas leis que exigem tributos. Devem analisar os procedimentos do auditor fiscal, e devem analisar também o passado do auditor fiscal, ou seja, se ele em outros procedimentos promoveu representação contra outros contribuintes. É fácil punir a empresa e seus diretores quando esses não querem compartilhar da corrupção.


SEFA SEM FORÇA
A SEFA em Santarém não está decidindo nada. Tudo tem que ser por Belém. As empresas que estão no ativo não regular, suas mercadorias são apreendidas quando ingressam no estado, forçando a empresa a recolher o ICMS, desrespeitando a Súmula do STF nº 323 – É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos. A SEFA força esse pagamento, que deveria ser cobrado através da procuradoria da fazenda e depois via execução fiscal, para oferecer o direito à ampla defesa. Na SEFA, o que vale é apenas o poder da ilegalidade.
SEFA SEM FORÇA 2
O contribuinte quando procura a SEFA em Santarém não tem solução, tudo é por Belém. Nesse sentido deveria transformar a Coordenadoria em posto fiscal. Falta espírito público e força de vontade para resolver as situações. Os contribuintes estão com saudade da ex-coordenadora Nadma, que resolvia através da técnica, sem precisar de Belém. Os deputados e representantes da classe empresarial devem questionar a apreensão de mercadoria por ativo não regular. É um abuso de autoridade, ilegal e arbitrário esse procedimento.
SEFA SEM FORÇA 3
Pelos procedimentos aplicados pela SEFA, a procuradoria fiscal perdeu a utilidade, já que os débitos não são mais executados, uma vez que foram substituídos por procedimentos como apreensão da mercadoria e cobrança via cartório. Perdeu a Procuradoria a utilidade.


IMÓVEL HIPOTECADO
O advogado Dr. Edison Messias que foi juiz federal e excelente advogado, com alto grau de conhecimento jurídico, um dos melhores do Brasil, defendeu seu cliente que deu um imóvel em garantia hipotecária de financiamento bancário e mesmo assim Dr. Edison com brilhantes argumentos e fundamentação legal conseguiu êxito no processo, liberando o imóvel da hipoteca.
IMÓVEL HIPOTECADO 2
Dr. Edison alegou em sua excelente peça que é imunidade assegurada ao bem de família, não é passível de renúncia, podendo ser excluída a proteção social prevista na lei de ordem pública, apenas nos casos por ela ressalvados.A impenhorabilidade do bem de família resulta de lei, sendo vedado, por cláusula de irrenunciabilidade, que seu proprietário possa gravá-lo, lesando direitos da entidade familiar. Tal cláusula é nula de pleno direito.
IMÓVEL HIPOTECADO 3
O cliente agradece a excelência e a dedicação da peça elaborada com eficiência e profissionalismo. Um ótimo advogado é aquele que além de tudo isto tem a capacidade de atender bem o cliente, com conhecimento dos fatos e do direito que o cliente possui. Assim é o trabalho do Dr. Edison.


JUCEPA
A Junta Comercial tem como principal função armazenar, organizar e realizar registros de companhias para que possam exercer as suas atividades sem infringir a lei. Além disso, esse órgão também fica responsável pela abertura de empresas. Segundo Dra. Luana, a JUCEPA infringiu a Lei quando homologou registro suspeito de fraude e não procurou celeridade para resolver, deixando a empresa exercer sua atividade ilegalmente.
JUCEPA 2
A Jucepa tem demonstrado lentidão para analisar processo quando envolve suposta fraude. Como responsável pelo registro público de empresas mercantis e atividades afins, não está agindo de acordo com as normas legais, segundo a Dra. Luana, que ingressou com uma grave denúncia de fraude envolvendo registro homologado pelo órgão e até o momento não houve decisão.
JUCEPA 3
A fraude ocorrida no órgão reflete na Receita Federal e SEFA, que passam a legalizar supostas fraudes tendo a Jucepa como órgão principal da Fraude. Dra. Luana insistentemente tem provocado o órgão que apenas responde que o processo está em análise e nunca o conclui.
JUCEPA 4
O órgão deveria zelar pela legalidade, mas está deixando que possíveis falcatruas prevaleçam no serviço público, causando prejuízos à administração pública quando envolve outros órgãos sem saber da ilegalidade praticada pela JUCEPA.


ALERTANDO O PREFEITO
A senhora Luana pediu para alertar o Prefeito Nélio que exija do secretário de turismo melhor atenção a Alter do Chão. Coisa simples, como limpeza e ter alguém para orientar os turistas para não serem enganados, já que, segundo um turista, tem gente que cobra para orientar.
ALERTANDO O PREFEITO 2
O senhor Djalma alerta o prefeito Nélio para exigir mais da Procuradoria geral do Município quando publicar edital. Se toda categoria possui um Teto de salário, é ilegal a contratação por valor inferior da categoria. Se o orçamento da prefeitura não tem condições de pagar o teto da categoria, retire do edital as categorias de profissionais regulamentados.
ALERTANDO O PREFEITO 3
É uma vergonha. Cadê o Ministério Público para agir? Ele é fiscal da lei e a lei não está sendo cumprida. O senhor Djalma isenta o prefeito da responsabilidade e culpa a Procuradoria que deveria analisar as normas legais.
ALERTANDO O PREFEITO 4
O Prefeito Nélio deve analisar os valores que a Procuradoria está executando. A Receita Federal e a SEFA só executam dividas acima de 50 mil e outra acima de 20 mil. A Prefeitura está executando valor de R$ 1.600,0.


ALUGUEL DO SHOPPING
Juiz isenta multa contratual de loja que fechou na pandemia. Pela decisão, a loja também não precisará pagar valor mínimo de aluguéis e condomínio ou de ar-condicionado. A administração do shopping só poderá cobrar valores devidos até a eclosão da pandemia.
ALUGUEL DO SHOPPING 2
Loja de shopping que teve de encerrar as atividades por conta da pandemia não precisa pagar multa contratual, valor mínimo de aluguéis/condomínio ou de ar-condicionado. Assim decidiu o juiz de Direito Luís Mauricio Sodré de Oliveira, de São José dos Campos/SP.