quinta-feira, 21 de outubro de 2021

PERDÃO DA MULTA E JUROS

 PLANTÃO DA AFA CONSULTORIA 

Através da Solução de Consulta Cosit nº 172/2021, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) veio esclarecer quais são os requisitos para não adicionar à Base de Cálculo (BC) do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) o perdão de multas e juros vinculados a autos de infração do ICMS.

PERDÃO DA MULTA E JUROS

Segundo o entendimento do órgão, no regime de tributação com base no lucro presumido, os valores recuperados de custos ou despesas, correspondentes a perdão de multas e juros vinculados a autos de infração do ICMS, não serão adicionados à base de cálculo do IRPJ.

PERDÃO DA MULTA E JUROS

Se a pessoa jurídica comprovar não os ter deduzido em período anterior no qual tenha se submetido ao regime de tributação com base no lucro real; ou caso se refiram a período no qual tenha se submetido ao regime de tributação com base no lucro presumido ou arbitrado.