sexta-feira, 1 de outubro de 2021

POUCA VERGONHA!

 Alteração em lei permite candidatura de quem teve contas relativas ao exercício de cargos públicos julgadas irregulares


O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que altera a legislação sobre inelegibilidade, permitindo a candidatura de quem teve contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas julgadas irregulares, sem danos ao erário. A candidatura vale para os casos que tenham sido punidos exclusivamente com pagamento de multa.

O texto, sancionado sem vetos, foi publicado hoje (30) no Diário Oficial da União (DOU) e altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. A lei alterada estabelecia que são inelegíveis, por oito anos, para qualquer cargo, os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

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