quarta-feira, 17 de novembro de 2021

Defeso: começa com proibição de pesca para oito espécies no Pará

Defeso é previsto em legislação ambiental para proteger o tempo de reprodução das espécies, uma época em que só pode ser praticada a pesca de subsistência, em rios do Pará


Crédito: Reprodução

Na na última segunda-feira (15), começou o período de defeso nas Bacias Hidrográficas dos rios Amazonas, Tocantins, Gurupi e Araguaia. A medida proíbe a pesca das espécies Pirapitinga, Curimatá , Mapará , Aracu, Pacu, Jatuarana, Fura calça e Branquinha  e se estenderá até o dia 15 de março de 2022.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama), o início do defeso é estabelecido durante o período reprodutivo das espécies e dura 4 meses. Moema Saldanha, técnica da Diretoria de Fiscalização (Difisc) da Semas, explica que o defeso tem a função de proteger reprodução natural dos peixes.
“O período de defeso é feito para garantir a proteção dos períodos de reprodução das espécies. Nesta época não se pode pescar com malhadeira, porque ela vai pegando aquele monte de peixe. É um apetrecho que não é seletivo, não seleciona as espécies que vai capturar”, informou a técnica.

Neste período, só pode ser praticada a pesca de subsistência, que é feita artesanalmente por populações ribeirinhas, para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais, com limite de até 10 quilos de peixe, por dia, e realizada com anzol.