sexta-feira, 26 de novembro de 2021

TUDO CALADO POR AQUI - ICMS É INCONSTITUCIONAL NAS CONTAS DE ENERGIA...

 ICMS E STF

Por oito votos a três, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram a inconstitucionalidade da instituição de uma alíquota de ICMS majorada para energia elétrica e telecomunicações. O caso concreto envolve o estado de Santa Catarina (RE 714139), que aplica uma alíquota de ICMS de 25% para os setores, frente a uma alíquota geral de 17%.

O julgamento foi encerrado na noite da segunda-feira (22/11) por meio do plenário virtual do STF. Como se trata de um recurso extraordinário, a decisão não derruba a lei do estado catarinense. Ela terá efeito apenas sobre as partes, com a redução da alíquota para as Lojas Americanas S.A no estado de Santa Catarina.

Mas, por ter repercussão geral, a decisão vincula o Poder Judiciário. Assim, além de eventuais ações individuais, o entendimento deverá ser aplicado no julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade, derrubando as leis estaduais. Até lá, porém, as leis continuam vigentes.

No Estado do Pará ninguém se manifestou para exigir que o ICMS seja de 17%. Espero que agora que não seja utilizada essa situação em campanha política para iludir o povo como o defensor da ilegalidade, já que essa alíquota de 25% já vem a muito tempo e ninguém se manifestou em outros tempos.