sexta-feira, 14 de janeiro de 2022

«Não haverá regresso à normalidade tal e qual a vivíamos», avisa ministra da Saúde


«Não haverá um regresso à normalidade tal e qual a vivíamos», avisou Marta Temido, ministra da Saúde, em conferência de imprensa.


Marta Temido, ministra da Saúde, avisa que “não haverá regresso à normalidade tal e qual a vivíamos”. De acordo com o Boletim epidemiológico da Direção-Geral de Saúde de hoje, referente aos casos ontem registados, morreram de covid-19 em Portugal nas últimas 24 horas 8 pessoas e 1.855 ficaram infetadas. No nosso país, desde o início da pandemia, morreram 17.215 pessoas, das 932.540 que foram infetadas. Há agora 863.089 pessoas dadas como recuperadas da doença, mais 1.382 em relação ao dia anterior. Há atualmente 52.236 casos ativos no País, mais 465 relativamente ao dia anterior. Estão 851 pessoas internadas (mais 46) e, destas, 181 estão em unidades de cuidados intensivos, mais 5 do que nas 24 horas anteriores.

Número de casos de covid-19 por ARS

ARS Norte – 755 infeções e 1 morte;
ARS Centro – 127 infeções e 0 mortes;
ARS Lisboa e Vale Tejo – 624 infeções e 5 mortes;
ARS Alentejo – 61 infeções e 0 mortes;
ARS Algarve – 231 infeções e 2 mortes;
ARS Açores – 32 infeções e 0 mortes;
ARS Madeira – 25 infeções e 0 mortes.

Não voltaremos à normalidade a que nos habituámos, avisa Marta Temido
«A doença não está ultrapassada», teremos de «manter o distanciamento social», «usar máscara social nos espaços fechados» e manter o mais possível a «higienização das mãos»

«Não haverá um regresso à normalidade tal e qual a vivíamos», avisou Marta Temido, ministra da Saúde, em conferência de imprensa. «O máximo da infecção já terá ocorrido», diz a ministra. A governante deixou ainda quatro ideias fortes para serem absorvidas pelos portugueses. «A doença não está ultrapassada», teremos de «manter o distanciamento social», «usar máscara social nos espaços fechados» e manter o mais possível a «higienização das mãos».
Graça Freitas faz apelo à vacinação de criançasDiretora-geral de Saúde apela à vacinação. «Há médicos e enfermeiros disponíveis. Não queremos ter novos surtos de doenças.»

A diretora-geral de Saúde diz que a maior ansiedade em relação a uma nova doença é o «desejo de uma vacina», porque «fazem uma simulação da doença sem ter a doença» e uma forma de evitar «casos da doença graves, sequelas e, em último caso, mortes». Graça Freitas não se referia apenas à vacina contra o novo coronavírus, mas mais à vacinação em termos gerais. Em março, houve menos 13% de pessoa a recorrerem à vacinação, embora haja uma recuperação em abril. E, assim, o apelo à vacinação. «Há médicos e enfermeiros disponíveis. Não queremos ter novos surtos de doenças.»

Os 4 casos de quem deve estar atento e não deve falhar a vacinação
Perante a necessidade de adotar medidas de carácter excecional e temporário para prevenção da transmissão da infeção por covid-19, estabelecem-se quatro prioridades de vacinação:

1. Vacinação recomendada até aos 12 meses de idade, inclusive. As crianças devem cumprir atempadamente a vacinação recomendada no primeiro ano de vida, que confere proteção precoce contra onze doenças potencialmente graves. Aos 12 meses, as vacinas contra o meningococo C e contra o sarampo, papeira e rubéola são muito importantes. A situação epidemiológica do sarampo a nível mundial não permite adiar esta vacina. Às crianças que têm estas vacinas em atraso, recomenda-se a vacinação o mais brevemente possível. Deve contactar a sua Unidade de Saúde.
2. Vacinação BCG das crianças com risco identificado de tuberculose grave, de acordo com Norma da DGS
3. Vacinação de doentes crónicos e outros grupos de risco no âmbito do PNV
4. Grávidas – Devem procurar ativamente a vacinação contra a tosse convulsa, que tem como objetivo a proteção do bebé nos primeiros meses de vida. A vacinação poderá ser adiada, mas nunca para além das 28 a 32 semanas de gestação.

Medir a febre aos trabalhadores é legal, defende ministra

A ministra da Saúde Marta Temido disse ainda que, em relação à polémica da medição da temperatura corporal aos trabalhadores, que há quatro situações legítimas. Se existir «consentimento expresso» do trabalhador, se a medição for realizada por «um profissional de Saúde, que está sujeito a sigilo» ou «por outra pessoa com dever de confidencialidade». Podem ainda as empresas medir a febre aos trabalhadores quando haja «motivos de interesse público, no domínio da Saúde pública» e, finalmente, se a finalidade for «a proteção e a segurança dos trabalhadores ou de terceiros».