sexta-feira, 1 de abril de 2022

Bocão Ed. 1400

 

SERVIDORES NOTA 10 

A SEFA está bem servida com os servidores Paulo Veras, diretor de fiscalização, e Emanuel Messias, Diretor de crédito da SEFA Pará. Os dois servidores estão dando nova imagem a SEFA pela honestidade, competência, celeridade nos processos, dedicação e atenção ao contribuinte, crescendo a arrecadação do Estado pela eficiência no atendido.

SERVIDORES NOTA 10 – 2

A dupla merece ser elogiada e é merecedora, portanto, de público reconhecimento, devido a presteza e o elevado espírito público ao desenvolver suas funções de forma destacada.


JUCEPA  

Recebemos reclamação contra procedimento interno da JUCEPA que está criando dificuldade para liberar informações. A certidão de inteiro teor não apresenta todas as informações, e não corresponde a expectativa de quem solicita. O procurador que deveria facilitar as informações dificulta e quando passa a responsabilidade para outro setor, e-mail indicado por ele, a mensagem volta.

JUCEPA 2

Em 2021, o órgão liberou uma alteração contratual com fraude e vícios e agora, com alerta para outra possível fraude, a secretaria e o procurador omitem a informação que poderia ajudar a examinar se a alteração foi viciada ou não. O Governador deve mandar investigar para tirar sua responsabilidade e punir o suposto culpado. É estranho o procurador e a secretária não apresentarem o documento solicitado mesmo o cidadão pagando a taxa exigida. Será que algo de estranho está acontecendo na JUCEPA e estão com medo de apresentar os documentos solicitados?

JUCEPA 3

Para fiscalizar o poder público com eficiência, é essencial estar bem informado. No Brasil, temos uma lei que garante a toda sociedade o direito à informação: a Lei de Acesso à Informação (LAI). A LAI institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra, e o sigilo somente a exceção. Enquanto a política prevalecer na escolha de alguns administradores, o cidadão não tem nenhum direito.

JUCEPA 4

Dessa forma, a lei define os mecanismos, prazos e procedimentos para a entrega das informações solicitadas à administração pública pelos cidadãos (transparência passiva) e determina que os órgãos e entidades públicas devem divulgar uma relação mínima de informações proativamente por meio da internet (transparência ativa). A JUCEPA omite informações de interesse público, presume-se que esteja apoiando possível irregularidade.


TCU X MORO  

Auditores do TCU concluíram que o ex-ministro Sergio Moro descumpriu a lei ao não enviar a declaração de Imposto de Renda que é obrigatória a todos os servidores públicos. Eita, Serginho, tanta pose, tanta moral e tanto prestígio e agora pode cair na lata do lixo. Ainda quer ser presidente.

TCU X MORO 2

O TCU determinou que o ministério da Justiça e o Ministério da Economia informem se o ex-ministro Sergio Moro apresentou declaração de Imposto de Renda, no período em que exerceu o cargo, como manda a lei 8.730/93 e, se não enviou, por que não o fez. A pasta deve prestar informações em até cinco dias, com as cópias das declarações ou a explicação.


VIGILÂNCIA ÁGUIA   

A advogada Adriane Lima entrou em contato com a coluna para parabenizar a Equipe de Vigilância Águia por capturar um ladrão que invadiu a sua residência na madrugada do dia 30/03/2022. A equipe é comandada por GECIVALDO BARBOSA, profissional competente, eficiente e dedicado, que trabalha para dar segurança à seus clientes, estando sempre à disposição.

 


ARBITRARIEDADE NO CARTÓRIO  

O oficial do Cartório do 1º Registro de Imóveis e Tabelionato de Notas de Santarém, Clarindo Ferreira Araújo Filho, teve que efetuar a devolução de valor excedente pago de emolumentos que deveriam ter sido cobrados com base no código 186 da Tabela V de Emolumentos.

ARBITRARIEDADE NO CARTÓRIO 2

De acordo com Processo nº 0001550-08.2021.2.00.0814, da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), ele foi alvo de Reclamação Disciplinar por supostamente utilizar a Tabela de Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica como base de cálculos ao invés dos valores oficiais estabelecidos pela Tabela de Emolumentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Pará.

ARBITRARIEDADE NO CARTÓRIO 3

O procedimento foi arquivado pela Corregedora Geral de Justiça, Rosileide Maria da Costa Cunha, após Clarindo Ferreira apresentar nos autos comprovante de transferência referente à devolução do valor excedente ao requerente.

ARBITRARIEDADE NO CARTÓRIO 4

Na sua decisão, a Corregedora mandou o recado ao Oficial do 1º Registro de Imóveis e Tabelionato de Notas de Santarém: “(…) atente-se a realizar os procedimentos de serviços extrajudiciais a serem realizados na sua Serventia de maneira correta e em atenção ao Código de Normas dos Serviços Notariais e Registrais do Estado do Pará, para evitar situações como a do presente expediente”.


PENSÕES ESPECIAIS  

Seguindo parecer do Ministério Público Federal (MPF), o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a inconstitucionalidade de leis estaduais do Pará que concediam pensões especiais a familiares de ex-ocupantes de cargos políticos – como deputados federais e estaduais e vereadores – e de ex-sindicalistas e pessoas que tivessem prestado relevantes serviços. A decisão se deu no Plenário Virtual, cuja votação foi encerrada no dia 25 de março.

PENSÕES ESPECIAIS 2

Por unanimidade, a Corte julgou procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 912, proposta pelo governador do estado do Pará. Segundo a ação, as leis violaram os critérios gerais de concessão de pensões para beneficiar pessoas que deveriam se submeter ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), deixando de atender ainda à exigência de indicação da fonte de custeio para a criação, majoração e extensão de benefícios.

PENSÕES ESPECIAIS 3

No parecer do MPF, o procurador-geral da República, Augusto Aras, indicou a inconstitucionalidade de quaisquer normas estaduais, que instituam pensões ou benefícios vitalícios a viúva ou parentes de ex-ocupantes de mandato eletivo, por violação dos princípios constitucionais da igualdade, da impessoalidade, da moralidade e republicano.

PENSÕES ESPECIAIS 4

No voto, o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, enfatizou que a concessão das benesses produz impacto negativo no erário, em desacordo com as regras que orientam o modelo constitucional de previdência social. Segundo ele, a previsão dos benefícios fixados na lei paraense configura tratamento privilegiado, em dissonância com o modelo constitucional político-previdenciário, em contrariedade aos princípios republicano, da isonomia, da razoabilidade, da moralidade e da impessoalidade.

Por Baía