MEIO AMBIENTE
A 3ª Seção do STJ, em decisão inédita na corte, julgou que não há sucessão criminal entre empresas. Ou seja, quando uma empresa processada, por exemplo, por crime ambiental, é adquirida por outra, a empresa incorporadora não pode ser responsabilizada pela conduta.
A decisão dá mais segurança jurídica para operações de aquisições. Por cinco votos a quatro, o STJ decidiu manter decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, que havia entendido pela extinção do processo, em razão da incorporação.