MPT ALERTA
Empresas não podem oferecer qualquer espécie de benefício aos empregados em troca de voto para determinado candidato, nem realizar qualquer ameaça ou violência caso os trabalhadores não apoiem certo político durante o processo eleitoral. Esse alerta feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) tem como principal preocupação as próximas Eleições Gerais, que serão realizadas em outubro.
Segundo a recomendação do MPT, as práticas de “assédio eleitoral” são consideradas crime, conforme estabelecido nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral. São exemplos de “assédio eleitoral”: Obrigar funcionários a participarem de eventos políticos ou gravar vídeos de apoio; oferecer salários adicionais ou outras recompensas financeiras dependendo do resultado das eleições. Todas essas práticas, segundo a lei, resultam em medidas extrajudiciais e judiciais na esfera trabalhista.
Recentemente, um inquérito civil foi instaurado pelo MPT, para investigar o possível assédio em declarações publicadas nas redes sociais. No vídeo, uma mulher orienta agricultores a demitirem funcionários que votarem em determinados candidatos. A procuradora responsável associou o caso à prática do “voto de cabresto”, característica do “período de coronelismo”.
Para denunciar o assédio eleitoral, basta acessar o site mpt.mp.br, clique em “denúncia”, que pode ser feita de forma online e sigilosa. Se preferir, o trabalhador também pode baixar o aplicativo MPT Pardal.