sexta-feira, 9 de setembro de 2022

TCE SEM LIMITES

Fico me perguntando até onde vai à falta de zelo com o dinheiro público no Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE/PA). Depois de efetuar contrato de 3 milhões de reais para adquirir livros comemorativos de seus 75 anos, os Conselheiros conseguiram efetivar as conversões e gratificações de 30% do valor de seus subsídios.

TCE SEM LIMITES 2

A medida – um verdadeiro tapa na cara do povo paraense -, foi tristemente apoiada pela Alepa, que no dia 6 de agosto, aprovou o Projeto de Lei nº 269/2022, que dispõe sobre vantagens funcionais dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Pará.

TCE E OS R$ 3 MILHÕES   

Neste ano, o jornal O Impacto, em matéria exclusiva, publicou um verdadeiro escândalo operado pelo TCE/PA. A reportagem revelou que uma empresa com capital social de apenas R$ 15.000,00 (quinze mil reais), assinou contrato de R$ 3.258.000,00 (três milhões, duzentos e cinquenta e oito mil reais) com o Tribunal. Será teremos mais um Tribunal no Pará, alvo da PF. Segundo a denúncia, o contrato milionário foi resultado da dispensa de licitação nº 06/2022, que teria acontecido sob suspeita de irregularidades. A escolhida pela Corte de Contas Estadual, por “inelegibilidade”, foi a empresa Editora Verde Ltda.

TCE E OS R$ 3 MILHÕES II

O objeto do contrato é prestação de serviços de editoração, diagramação, arte-finalização e serviços gráficos de impressão e confecção da coletânea de livros comemorativos aos 75 anos do TCE-PA. Conforme o denunciante, não existe exclusividade e nem notório saber para os serviços contratados, portanto, não haveria motivos para a contratação direta com dispensa de licitação. “Tratando-se de um Tribunal de Contas, na primeira publicação da inexigibilidade, não constou valores e quantidades. Deixando uma situação obscura, onde deve sempre prevalecer à transparência”, disse o denunciante.

TCE E OS R$ 3 MILHÕES III

“Ferindo de morte a lei de licitações e contratos, a empresa ‘exclusiva’ para o TCE possui apenas como capital social o parco valor de R$ 15.000,00, muito aquém para arcar com um contrato de mais de 3 milhões. Portanto, o mesmo [TCE-PA], não poderia formalizar tal contratação ou fornecer tamanho o valor do objeto adquirido”, acrescentou. Para ele, o TCE-PA agiu diferentemente do que costuma agir, ao fiscalizar e condenar gestores de órgãos públicos do estado. “Pois, além de superfaturar o objeto contratado, incorreu nas seguintes ilegalidades: Contratou empresa com capital a menor do valor do contrato para participar de licitação e contratar com o Estado; permitiu inexigibilidade sem atender atestado de exclusividade; e permitiu a inexigibilidade de licitação sem a publicação de valores e quantitativos”.

TCE E OS R$ 3 MILHÕES IV

No mês de junho, o caso chegou ao conhecimento do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), que adotou medidas para apurar a situação. Não há o que se falar sobre a importância ou não da história dos 75 anos do Tribunal. Mas no caso em tela, é um completo disparate. Se estiver sobrando dinheiro público nos cofres do TCE/PA, que o “excesso” possa retornar para o Tesouro Estadual, e assim, ser investido em educação, saúde e segurança. O que não se pode aceitar, é que mais de 3 milhões de reais, sejam gastos desta forma, neste objeto, diante de outras enormes e inúmeras prioridades que o povo paraense tem.

Por Baía

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