sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023

Bocão Ed. 1446

 

MUDANÇA NA SEFA

A servidora GINA SALES CORREA, Auditora Fiscal de Receitas Estaduais, Identificação Funcional no 5915157/1, da Coordenação Executiva Regional de Administração Tributária e Não Tributária de Santarém vai ser substituída pelo servidor DJALMA TADEU CORREA PANTOJA, Auditor Fiscal de Receitas Estaduais que vai ser Coordenador Fazendário da Coordenação Executiva Regional de Administração Tributária e Não Tributária de Santarém.


OVO COM BAIÃO     

A coluna recebeu mensagem de que a nova OS do Hospital Regional está servindo ovo com baião aos pacientes e acompanhantes da hemodiálise. Tudo leva a crer que o mesmo tratamento está sendo dispensado aos demais pacientes. Se for verdade, isso é muito grave, merece uma investigação na cozinha e com os pacientes. Será que o Governador Helder está sabendo? Pode ser que esse cardápio seja uma dieta ou uma recomendação médica.

OVO COM BAIÃO 2

Será que o governo não está liberando recurso para atender as despesas? Ou será que esse recurso está indo para outra fonte? Para saber se é verdade, deve ser fiscalizado. Esperamos que o Hospital Regional se manifeste para esclarecer essa suposta situação.


PALHAÇADA     

Carnaval chegando e a população está sendo obrigada a colocar o nariz de palhaço. Tem órgão aí colocando bloco na rua, você chega na Marinha para legalizar sua habilitação náutica e simplesmente falam que é para você entrar numa lista de espera, pois o órgão atende somente 40 fichas por mês.

PALHAÇADA 2

Esse limite de 40 fichas foi criado exclusivamente em Santarém porque o órgão competente achou por bem, aqueles que precisam trabalhar nas embarcações, seja com fretes ou não, terão sua mercadoria apreendida e ganha assim um nariz de palhaço para brincar o carnaval.


VERDADE OU MENTIRA?  

O Grande articulador político do oeste do Pará, Antonio Rocha, está sendo procurado devido à grande popularidade que seu filho Dayan Rocha, empresário também no ramo da Navegação e Engenharia Civil, vem sendo sondado a concorrer uma vaga na Câmara dos Vereadores nas próximas eleições.


COVARDIA      

Muitos que antes defendiam Bolsonaro vestindo camisa amarela, acampavam em frente ao Quartel de Santarém e Brasília, hoje estão vestindo camisa vermelha. Tem que segurar a barra pessoal, mesmo que seja preso, honrem seus princípios e não se calem diante das prisões e investigações. Não é fácil ter palavra e moral. Nenhum desses que antes eram Bolsonaro, questionam as decisões do Ministro Alexandre.

COVARDIA 2

Desses que sempre defenderam publicamente Bolsonaro e até hoje defende o ex-presidente, é o ex-delegado Mota, que demonstra personalidade e caráter. Não se calou, demonstrando com sua postura que tem personalidade e caráter, não se intimidou diante dos acontecimentos. Parabéns Dr. Mota pela sua postura.


BANHEIRO FECHADO      

A coluna recebe muitas denúncias sobre cessionários de quiosques em Santarém, que negam ao público, a utilização dos banheiros. Um dos casos, aconteceu no dia 12 de fevereiro, na orla da Vila Arigó, onde os atendentes, primeiro negaram acesso a uma mãe de criança autista. A criança estava com dor de barriga e a mãe pediu para abrirem o banheiro. Responderam, que estava fechado e não tinha a chave.

BANHEIRO FECHADO 2

A criança vomitou na praça, pois estava se sentindo ruim. Ela e a família toda tinham jantado no local e mesmo assim, depois de muito insistir, o cessionário cobrou o valor de 2 reais. No caso em questão, a mãe disse que o tratamento aos clientes foi extremamente estúpido.

BANHEIRO FECHADO 3

Ainda segundo a família, foi alegado que o banheiro era deles. Porém, os clientes disseram que era público. O atendente disse que pode até negar o uso do banheiro. Porém, o edital de cessão para esses espaços não estabeleceria desta forma, muito pelo contrário, o cessionário precisa cuidar, zelar, limpar e disponibilizar aos clientes.


GOLPE NO APP          

Após vítima de golpe via aplicativo de mensagens procurar a Justiça, a 2ª Vara da Comarca de Bariri condenou a empresa mantenedora do app e a titular da conta banca bancária utilizada no esquema a restituírem, solidariamente, os R$ 9,9 mil que foram perdidos pelo autor da ação. A empresa também foi condenada a pagar à vítima R$ 10 mil por perdas e danos decorrentes do descumprimento de decisão judicial que determinava o fornecimento dos registros de acesso e outros dados do responsável pela conta falsa. Cabe recurso da decisão.

GOLPE NO APP 2

Consta dos autos que, após receber mensagem de número desconhecido, mas com a foto de seu filho, solicitando ajuda para realizar um pagamento, a vítima transferiu a quantia de R$ 9,9 mil para uma conta em nome de outra pessoa. A fraude foi constatada somente depois de enviado o comprovante da operação para o número correto do filho.

GOLPE NO APP 3

Para o juiz Mauricio Martines Chiado, restou comprovada a fraude, assim como o prejuízo suportado pela vítima. O magistrado não acatou a defesa da titular da conta utilizada no golpe, que alegou que os valores foram transferidos exclusivamente por culpa da vítima e que sequer tinha acesso à conta.

GOLPE NO APP 4

O juiz lembrou que, em geral, o ordenamento jurídico não permite a responsabilização dos provedores de aplicação em casos de golpes desse tipo. No caso em questão, entretanto, ao não cumprir com a obrigação judicial de fornecer os endereços de IP, a empresa “retirou dos autores a possibilidade de identificação dos fraudadores, de sorte que assim agindo acabou contribuindo com a perpetuação do ilícito e atraiu a sua responsabilidade objetiva e solidária em relação à reparação dos danos causados às vítimas da fraude”.

GOLPE NO APP 5

“Trata-se, evidentemente, da aplicação da Teoria da Perda de uma Chance, por meio da qual determinada pessoa acaba sendo responsável pelo ilícito praticado por um terceiro justamente por ter descumprido seus deveres legais/contratuais que acabaram retirando qualquer possibilidade de o prejudicado responsabilizar o verdadeiro causador do dano”, complementou o magistrado.

Por Baía