Cobrar taxa em processo administrativo é um abuso. Não se pode cobrar qualquer valor para o exercício do direito ao contraditório em processo administrativo, bem como para o peticionamento ao Poder Público, sob pena de se estar restringindo direito fundamental previsto na Constituição Federal. Portanto, a taxa cobrada pela SEFA é ilegal, podendo o contribuinte ingressar na justiça para restituir os valores pagos. As entidades de classes deveriam ingressar na justiça em defesa dos empresários e contribuintes
Em outras palavras, trata-se do direito dos contribuintes de apresentar recurso administrativo com a finalidade de provocar o reexame do ato de cobrança pela Administração Pública correspondente, que possui, ainda, fundamentação nos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º da CF, LV, e que assegura aos conflitantes, seja em processo judicial ou em vias administrativas, a possibilidade de se defenderem utilizando de todos os meios e recursos a eles inerentes.