sexta-feira, 28 de abril de 2023

Bocão Ed. 1456

 

O PREFEITO DO POVO      

A coluna recebeu do senhor Celso Bernardes, mensagem para publicar na coluna. “O Prefeito Nélio está cuidando bem da nossa cidade e de nossa gente. Para mim é o melhor prefeito da região. Nélio é humilde, trabalhador e não deixa o povo sem resposta. Tem apoio da maioria dos vereadores, do governador Helder Barbalho e do Ministro Jader Filho, que prometeu fazer um grande trabalho para o desenvolvimento de Santarém”.


NA GELADEIRA    

A coluna recebeu uma mensagem contando que um vereador que antes era humilde, agora é arrogante, prepotente e está deixando marcas nos servidores da casa legislativa. Já estão pensando em colocar esse vereador na geladeira, segundo fonte da coluna.

 


CANIL DA MORTE 

Os leitores da coluna querem saber o que vai acontecer com os responsáveis pelo canil da morte, já que os vizinhos não estão mais suportando a situação. A palavra final fica com a OAB e demais órgãos responsáveis pela saúde dos animais.

 


COBRANÇA ILEGAL     

A previsão constitucional (art. 5º) é de que são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas, “a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal”. Não foi à toa que, em 2015, o CNJ determinou a todos os Tribunais do país que não cobrassem para a emissão de certidões.

COBRANÇA ILEGAL 2

Os cartorários foram buscar no STF uma saída e encontraram: duas decisões (uma do saudoso ministro Teori e outra do ministro Moraes) assentaram que a gratuidade ordenada pelo Conselho estaria limitada aos Tribunais, não afetando o serviço prestado pelas serventias extrajudiciais (MS 28.831 e MS 33.187).

COBRANÇA ILEGAL 3

Em 2020, o então presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, decidiu novamente que o TJ/RJ não deve cobrar para emissão de certidões cíveis e criminais negativas solicitadas pelo próprio interessado para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal.


GOLPE       

Nem mesmo os cidadãos de baixa renda estão livres de serem vítimas de golpes na internet. Voltaram a acontecer muitos casos de criminosos usando de má-fé e os alvos são os beneficiários do Bolsa Família. Se você ou alguém de sua família está inscrito no programa e recebe mensalmente o pagamento, fique atento para não ser mais uma vítima!

GOLPE 2

O esquema é bastante conhecido, todavia muita gente inocente ainda cai. O intuito é roubar os dados pessoais e até mesmo o dinheiro dessas pessoas que só têm esse meio de sustento. O método consiste em enviar uma mensagem via WhatsApp, SMS ou e-mail para a vítima, informando que é preciso clicar em um link para desbloquear o Bolsa Família ou ter acesso ao benefício.

GOLPE 3

Como a Operação Pente Fino implantada pelo atual Governo no Programa Bolsa Família está cortando milhões de benefícios, a vítima, com medo, clica neste link que é malicioso e acaba fornecendo seus dados pessoais.


VEÍCULOS IRREGULARES         

Muitos trabalhadores que utilizam veículos para sustentar suas famílias acionaram a Coluna, dizendo que vivem momentos de desespero em relação à situação de irregularidade junto ao Detran. Dados apontam que mais de 50% dos veículos do Pará circulam nesta condição.

VEÍCULOS IRREGULARES 2

Mototáxis, motoboys, motoristas de aplicativos e caminhoneiros autônomos, são exemplos de categorias que precisam de apoio para ficar em dia com o Detran e demais órgãos estaduais. Eles solicitam a implementação de um programa de renegociação de dívidas, com parcelas populares, para que possam cumprir, e assim ficar em dia com o Estado, que com certeza terá um acréscimo na arrecadação.

VEÍCULOS IRREGULARES 3

 Atualmente, segundo informações, a divisão de parcelas só é realizada por meio de cartão. Porém, é raro um trabalhador possuir cartão de crédito com limite alto, considerando, valores acumulados das taxas.


PRONAMPE    

Sancionada lei que amplia para seis anos o prazo de linhas do Pronampe. As micro e pequenas empresas ganharam mais dois anos para pagar os empréstimos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.554/2023, que amplia de quatro para seis anos o prazo de pagamento dos empréstimos do programa, criado para ajudar negócios de menor porte afetados pela pandemia de covid-19. A lei também criou uma carência mínima de 12 meses. Com a medida, a micro ou pequena empresa tem um ano para pagar a primeira parcela do empréstimo. Os juros máximos foram mantidos em 6% ao mês mais a taxa Selic (juros básicos da economia). As novas condições não valem apenas para os futuros empréstimos. A lei permite que os contratos assinados a partir de 2021 poderão ser renegociados pelas novas regras, mas o processo deverá seguir condições estabelecidas pelo governo federal.

PRONAMPE 2

Atualizado a cada quatro meses, o Mapa das Empresas, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, indica que os micro e pequenos negócios, que faturam até R$ 4,8 milhões por ano, representam 99% dos 20 milhões de empresas existentes no país. Os negócios de menor porte concentram 62% dos empregos e 27% do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos no país). Criado em 2020 como medida de socorro durante a pandemia, o Pronampe permite que micro e pequenas empresas peguem empréstimos de até 30% do faturamento anual. Os recursos podem ser usados em compra de equipamentos e mercadorias, reformas e despesas operacionais. O programa proíbe o uso da linha de crédito para distribuição de lucros. Além dos juros limitados, o Pronampe tem prazo menor de contratação que as linhas tradicionais de crédito para as micro e pequenas empresas. Isso porque eventuais inadimplências são cobertas pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO), em 2022, a Lei 14.348 permitiu a reutilização dos recursos do FGO em novas garantias até dezembro de 2024. A medida permitiu que o Pronampe emprestasse mais de R$ 50 bilhões em 2022 e 2023.

Por Baía