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sexta-feira, 19 de maio de 2023

Servidores denunciam assédio moral na UEPA

 

O  Procurador do Trabalho Rodrigo Cruz da Ponte Souza recomendou a Universidade do Estado do Pará (UEPA), que adote providências para sanar as práticas de assédio moral contra servidores da instituição.

Para emissão da recomendação no dia 10 de maio, o fiscal da lei tomou por base o Inquérito Civil nº.000109.2023.08.000/7, instaurado diante de inúmeras denúncias que chegaram ao Ministério Público do Trabalho (MPT).

Diante das peças informativas existentes e provas colhidas nos autos, o Procurador determinou que a UEPA deve:

Não adotar ou tolerar qualquer ato ou conduta que possa ser caracterizado como assédio moral, abstendo-se de admitir práticas desrespeitosas, vexatórias ou humilhantes, perseguições, ameaças e de quaisquer outros atos que atentem contra a dignidade, a moral de seus servidores e demais trabalhadores que lhe prestem serviços, garantindo-lhes tratamento digno por quaisquer de seus representantes, diretores, administradores, gerentes, coordenadores, supervisores ou pessoas que detenham poder hierárquico.

O representante do MPT ressaltou as condutas exemplificativas de assédio moral:

  1. a) tratar o servidor com rigor excessivo, de modo desrespeitoso, irônico, sarcástico e/ou hostil;
  2. b) ridicularizar ou inferiorizar o servidor diante dos outros;
  3. c) utilizar-se de palavras, gritos, gestos e atitudes que impliquem desprezo ou humilhação ao servidor;
  4. d) fazer críticas ou comentários públicos que subestimem os esforços ou a capacidade do servidor;
  5. e) colocar em dúvida, reiterada e injustificadamente, o trabalho ou a capacidade do servidor;
  6. f) xingar o servidor;
  7. g) exigir o cumprimento de metas impossíveis de serem atingidas; h) proibir ou controlar o uso do banheiro; e
  8. i) colocar o trabalhador em isolamento ou sem função/trabalho para realizar.

Ainda segundo a Recomendação, a Universidade deverá elaborar e divulgar comunicação circular a todos os servidores que exerçam funções de direção/gerência/chefia/supervisão/coordenação, informando que não serão tolerados quaisquer atos, que caracterizem assédio moral, para com e entre seus servidores, cientificando-os ainda de que a prática de assédio moral, poderá levar à punição do agente na forma da lei.

Outra medida será a realização de campanha interna para todos os servidores, inclusive diretores, gerentes, supervisores, coordenadores e ocupantes de postos de chefia, sobre o tema combate ao assédio moral, consequências e prejuízos ao ambiente do trabalho.

No documento, o Procurador requisita à UEPA que responda no prazo de 90 dias, por escrito, sobre a adoção dos itens da Recomendação, apresentando provas do cumprimento.

“Ministério Público do Trabalho adverte que a presente recomendação dá ciência e constitui em mora o destinatário quanto às providências solicitadas, podendo a omissão na adoção das medidas recomendadas implicarem o manejo de todas as medidas cabíveis, em sua máxima extensão, contra os que se mantiverem inertes e que poderão, ainda, vir a serem responsabilizados por eventuais danos materiais e/ou morais causados”, alertou o MPT.

Atenção

O assédio moral pode incluir comportamentos abusivos, humilhações, discriminações e ameaças por parte de colegas, chefes ou superiores hierárquicos. Essas situações são extremamente prejudiciais para a vítima, causando danos psicológicos e emocionais, além de afetar a sua produtividade e desempenho no trabalho. Por isso, todas as empresas e instituições têm a responsabilidade de criar um ambiente de trabalho seguro e saudável para seus funcionários, através de políticas e práticas que combatam o assédio moral.

É importante que haja uma cultura de respeito e tolerância zero com qualquer forma de assédio, com canais seguros e confidenciais para que as vítimas possam denunciar essas situações.

Algumas consequências do assédio

Mesmo que não assumido ou denunciado, o assédio, sexual ou moral, contamina o ambiente de trabalho e pode ter um efeito devastador, quer sobre as vítimas, quer sobre as próprias entidades empregadoras, públicas ou privadas, com reflexos de natureza financeira sobre o serviço nacional de saúde e sistema de segurança social.

Por Baía

O Impacto