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quinta-feira, 17 de agosto de 2023

Bocão Ed. 1472 - JORNAL O IMPACTO

 

Bocão Ed. 1472

MEU PREFEITO          

A coluna recebeu do senhor Gabriel Abreu, morador da Travessa A, Bairro Maracanã, mensagem para publicar. Meu prefeito ajude nosso bairro. Ruas que não receberam asfaltamento devem receber pelo menos alguma melhoria como nivelamento com aterro e máquinas, pois estão causando grandes prejuízos à saúde dos moradores e até mesmo podem levar o asfalto embora, pois as crateras e lixo estão comprometendo o trabalho realizado.

MEU PREFEITO 2

As Travessas A e B entre as Ruas Aramanaí e Pindobal são dois bons exemplos, a presença de buracos e focos de lixo nas vias públicas está ocasionando acidentes, impedindo idosos de sair de suas casas, acúmulo de mato, animais peçonhentos e ainda estão avançando rumo ao asfalto.

MEU PREFEITO 3

A promessa de mandar maquinário para resolver a situação no verão não foi cumprida e os moradores estão preocupados e indignados, já que todos trabalham, pagam impostos que são destinados a manter a organização de nossa cidade e seu ordeiro funcionamento.

MEU PREFEITO 4

Ao ver as ruas onde moram, cheias de buracos e repletas de lixo, não poderiam deixar de reclamar. Ressaltam ainda que a Associação já entrou  com vários ofícios junto à Prefeitura a fim de solucionar o problema, no entanto, nenhuma iniciativa foi tomada.

MEU PREFEITO 5

Crianças e idosos estão adoecendo devido ao mau cheiro e a presença de ratos, insetos e cobras é um risco à saúde de todos. Toda a comunidade espera há anos pela resolução deste problema que se estende e se agrava a cada dia. Contamos com a seriedade e comprometimento do Secretário de Infraestrutura e seu respeito aos direitos dos cidadãos.


JUNTOS MAIS FORTES    

O governador Helder está articulando uma reunião com o prefeito Nélio, Lira Maia, José Maria Tapajós, Henderson Pinto e Ronan Liberal para decidir quem será o candidato do Governador e do Prefeito para 2024 e o vice, para evitar um racha entre amigos.

 


O USURPADOR 

Um leitor da Coluna disse ficar estarrecido com a cara de pau de alguns vereadores que a todo custo querem usurpar a função pública do prefeito. Segundo ele, tem um deles, que passou a utilizar estratégia idêntica da adotada pelo gestor santareno, em sua comunicação nas redes sociais. “Aparece inaugurando obra para cima e para baixo, mas ao contrário do prefeito, que mostra todos os presentes nas cerimônias, esse vereador mostra só ele, como se fosse o prefeito”.


70% DAS VAGAS    

Levantamento do Sebrae com base em dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) mostra que as micro e pequenas empresas criaram 70% dos empregos formais ao longo do primeiro semestre do ano. Foram quase 710 mil vagas de trabalho com carteira geradas pelos pequenos negócios, de um total de 1,02 milhão. Segundo o Sebrae, esse desempenho é semelhante ao de iguais períodos de 2021 e 2022.

70% DAS VAGAS 2

Entre janeiro e junho deste ano, os pequenos negócios do setor de Serviços geraram mais de 394 mil contratações, seguidos pelas empresas de construção (147 mil), Indústria da Transformação (72 mil) e Comércio (60 mil).

70% DAS VAGAS 3

No mês passado, o Brasil teve um saldo positivo de 157 mil novas vagas, sendo que as micro e pequenas empresas representaram 72% do total (113 mil). Já as médias e grandes criaram 19 mil vagas. Em comparação ao mês anterior foram gerados quase 5 mil empregos a mais entre as micro e pequenas empresas.

70% DAS VAGAS 4

Na comparação com junho de 2022, as vagas das micro e pequenas empresas avançaram 9 pontos percentuais no geral, passando de 63% para 72% do total. Em todos os segmentos, as micro e pequenas empresas apresentaram saldo positivo no mês de junho de 2023. Já entre as médias e grandes empresas, houve o registro de saldos negativos no Comércio (-5.275) e Construção (-2.544).


ADVOGADO x HONORÁRIOS          

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o advogado tem legitimidade e interesse recursal para interpor recurso na tentativa de reverter em seu favor os honorários de sucumbência arbitrados em prol do patrono da outra parte. Segundo o colegiado, a legitimidade prevista no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) subsiste mesmo na hipótese de honorários arbitrados em favor da parte adversa.

ADVOGADO x HONORÁRIOS 2

“Não há como se restringir a legitimidade recursal do advogado (que figura como parte no processo) apenas quando arbitrada, no julgado recorrido, verba honorária sucumbencial em seu favor, pois, se assim o fosse, caberia ao causídico pleitear tão somente a sua majoração”, explicou o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do recurso em julgamento.

ADVOGADO x HONORÁRIOS 3

Na origem da demanda, o juízo de primeira instância acolheu um pedido de reconhecimento e dissolução de união estável e condenou a autora da ação a pagar custas e honorários advocatícios.

ADVOGADO x HONORÁRIOS 4

Por entender que foi vencedor no processo, o seu advogado recorreu da decisão, pleiteando a inversão da verba honorária. O tribunal de segunda instância não conheceu da apelação, sob o fundamento de que o advogado não teria legitimidade recursal, pois, como não houve honorários fixados em seu favor, sua esfera patrimonial não foi alcançada. Legitimidade ordinária do advogado para agir.

ADVOGADO x HONORÁRIOS 5

O ministro Bellizze afirmou que, com base no artigo 23 do Estatuto da OAB, bem como no artigo 85, parágrafo 14, do Código de Processo Civil (CPC), o STJ entende que os honorários constituem direito próprio do advogado. Para ele, a partir desses dispositivos legais, pode-se inferir que o advogado, ao recorrer contra a decisão que versa sobre os honorários sucumbenciais, visando o reconhecimento ou a melhora do seu direito, age dotado de legitimidade ordinária.

ADVOGADO x HONORÁRIOS 6

“Deve-se dar amplitude a essa legitimidade, abrangendo outras situações em que o advogado possa ter algum benefício em relação a esse direito, inclusive quando almejar a inversão, em seu favor, dos honorários fixados em prol do patrono da parte adversa àquela por ele representada”, comentou o relator. Bellizze disse que, além da legitimidade, é também uma questão de interesse recursal, dada a possibilidade de o advogado recorrente reverter a verba sucumbencial em seu proveito.

ADVOGADO x HONORÁRIOS 7

Em seu voto, seguido pelos demais membros da turma, o ministro determinou o prosseguimento do julgamento da apelação, afastando a preliminar de ilegitimidade recursal reconhecida pelo tribunal de segunda instância.

Por Baía