terça-feira, 16 de janeiro de 2024

Empresa é condenada a pagar R$ 800 mil por não contratar jovem aprendiz

 


A Endicon Engenharia de Instalações e Construções S.A, foi condenada a pagar indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 800 mil.

De acordo com os autos, a empresa não realiza a contratação de aprendizes conforme as cotas previstas na legislação vigente.

A decisão foi da juíza Giovanna Correa Morgado Dourado, titular da 2ª Vara do Trabalho de Santarém, no âmbito da Ação Civil Pública (ACPCiv 0000587-94.2023.5.08.0122) movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Conforme a sentença, a empresa deve admitir  em todos os seus estabelecimentos no estado do Pará, “aprendizes matriculados em cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem ou, supletivamente, em escolas técnicas ou entidades sem fins lucrativos, no importe mínimo de 5% e máximo de 15% dos seus trabalhadores  cujas funções demandem formação profissional e estejam elencadas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), inclusive de motorista e eletricista, observada a proporção de seus empregados, conforme CAGED[Cadastro Geral de Empregados e Desempregados]”.

A Endicon deverá comprovar o cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de multa diária de R$1.000,00 por cada aprendiz não contratado, incidente até a data da efetiva contratação e limitada ao valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais) pela totalidade de aprendizes não admitidos.

Os valores deverão ser revertidos em favor de instituição filantrópica indicada, oportunamente, pelo Ministério Público do Trabalho, após o trânsito em julgado da condenação.

“(…) caberá ao órgão ministerial fiscalizar o cumprimento da decisão, especialmente em relação à quantidade de aprendizes contratados pela reclamada, observadas as diretrizes do art.429 da CLT e a totalidade de empregados e atividades de natureza técnico-profissional oferecidas pela reclamada [Endicon]”.

Além da indenização por danos morais coletivos de 800 mil reais, a empresa também arcará com os custos processuais, estabelecidos no valor de R$ 16.773,57.

O Impacto