quinta-feira, 14 de março de 2024

Bocão Ed. 1.502

 

Bocão Ed. 1.502

CARTÓRIO E PROBLEMA                

A coluna recebeu mensagem do Dr. José de Olivar Azevedo para publicar a exigência ilegal do titular do Cartório do Primeiro Ofício de Santarém. “O titular do Cartório de Registro de Imóveis, para fornecer certidão de inteiro teor de matrícula de imóvel e seu histórico, está exigindo o número da matrícula e dados do imóvel. Ou seja, se você quiser 5 certidões de pessoas diferentes, tem que saber as 5 matrículas, sob pena de não obter as certidões. O acesso ao registro público é constitucional, com ênfase para publicidade dos atos registrais”.

CARTÓRIO E PROBLEMA 2

“O direito de obter certidão é constitucional, mas o cartório está dificultando o acesso, e tirando a publicidade dos atos registrais em detrimento do particular. Uma certidão de inteiro teor, para ser fornecida, só basta o nome da pessoa sobre a qual se pede, o CPF ou CNPJ da empresa”.

CARTÓRIO E PROBLEMA 3

“Isto sempre foi o procedimento na Comarca desde o início, e eu sou testemunha disto nos meus 47 anos de advocacia, assim como sabem todos os advogados quando a requeriam junto ao antigo oficial. Agora, o oficial do registro inova para tornar mais difícil o ato e exige o que se desconhece em lei. Aconteceu comigo!”.

CARTÓRIO E PROBLEMA 4

“Pedi por escrito 3 certidões de inteiro teor, paguei o valor dito, e recebi apenas 3 declarações sem constar o histórico daquela que o imóvel estava registrado, com toda sua cadeia dominial, inclusive fazendo menção a uma mudança de matrícula sem saber a origem e as razões da mudança. Tudo porque não forneci as matrículas. Como pode, se é o cartório que detém dados em seus arquivos? A OAB foi acionada em Santarém”.

CARTÓRIO E PROBLEMA 5

“O fato grave foi comunicado à OAB/ Subsecção de Santarém, para fiscalizar e até acionar o MP do consumidor, para apurar os fatos e punir o titular. Por mais um ato em desacordo com o que diz a lei, imposto ao seu alvedrio”.

CARTÓRIO E PROBLEMA 6

“A Lei de Registros públicos – Lei 6.015/73. O Artigo 19 da lei acima é bem claro ao estabelecer que a Certidão será lavrada em inteiro teor (veja-se: inteiro ter) em resumo ou em relatório…..e não condiciona seu pedido à apresentação de matrícula. Na verdade, ao exigir a matrícula, o cartório terá pouco trabalho, visto que não fará pesquisa – não expedirá certidão de inteiro teor se não for fornecida a matrícula”.

CARTÓRIO E PROBLEMA 7

“Mas cobrará para dizer simplesmente: ‘Não há ou há imóvel em nome tal…’ É o cúmulo! Por fim, lembro ao titular registral que o artigo 21 da Lei de Registro público tipifica como criminosa a conduta que se nega a mencionar os atos e alterações no histórico do imóvel, mesmo que não conste tais fatos no pedido. Com a palavra a OAB, o MP e os inúmeros advogados do município”.


LÓGICA DA DESTRUIÇÃO

A coluna recebeu mensagem do Dr. José Ronaldo que passamos a publicar: “Como construir nossa identidade turística se não preservamos nossas belezas naturais, nossos logradouros públicos, nossos equipamentos sociais; se não prestamos a devida atenção à memória do nosso povo, à nossa ancestralidade e à cultura que nos foram legadas como direitos fundamentais?”.


DESCASO COM A VIDA 

A coluna recebeu do senhor João Pereira a seguinte mensagem. “O diretor do hospital regional vai acabar com todos os idosos, as crianças e os pobres de Santarém”.

DESCASO COM A VIDA 2

“Todos esses que dependem do hospital regional com certeza irão a óbito, pois o descaso que ele tem com essa classe é sem comentários, um médico (a) marca uma consulta de retorno e exames para serem feitos, aí é marcado o retorno muitas vezes com mais de um ano e não marcam os exames”.

DESCASO COM A VIDA 3

“O paciente volta para consulta sem os exames, porque não lhe chamaram para fazer, não vai adiantar nada o paciente ir à consulta sem os exames. O médico (a) marca novos os exames e nova consulta, os exames com até mais de ano são feitos, e a consulta vai durar depois dos exames feitos, também até mais de ano, quando chega a data da consulta, os exames já perderam a validade”.

DESCASO COM A VIDA 4

“O administrador do hospital regional já demonstrou sua incapacidade. Não sei por que ninguém toma uma atitude séria contra esse péssimo administrador que está acabando de uma vez por todas com a saúde dos idosos, das crianças e dos pobres que precisam do hospital regional”.

DESCASO COM A VIDA 5

“Ele não cumpre ordem judicial, faz o que quer com os pacientes do hospital regional. Os pacientes do hospital regional gostariam de saber o porquê desse pavor que os juízes de Santarém têm do diretor do hospital regional que não cumpre suas decisões?”

DESCASO COM A VIDA 6

“Pelo que sei, ordem de juiz não se discute, cumpre-se, para o diretor do hospital regional, ordem de juiz é o mesmo que nada e fica por isso mesmo. Que bom seria se tivéssemos em Santarém um juiz como o Alexandre de Moraes, esse sim é corajoso, peitudo, etc”.

DESCASO COM A VIDA 7

“Se uma ordem sua não for cumprida, ele manda prender mesmo e acabou. Juízes de Santarém sigam o exemplo dele, ou o que dizem que ordem de juiz não se discute, cumpre-se é fake news? A carapuça com certeza serviu em alguém, tenham pelo menos a dignidade de se pronunciar”.


APP AVACALHADO     

A coluna recebeu do leitor da coluna de nome Eduardo a seguinte mensagem: “Meu amigo, outro dia precisei desse aplicativo e, para minha surpresa, veio um carro com o vidro traseiro esquerdo quebrado, com um plástico cobrindo o buraco, com o carro todo batido e, enfim, em péssimas, repito, péssimas condições de uso, que dirá para transporte de passageiros. O que me parece é que a Urbano Norte não tem fiscalização das condições dos carros e parece não se importar com isso e, sim, em auferir lucro; nada mais”.


ACIDENTE COM MORTE     

O Dr. Piroga recebeu de um leitor da coluna a seguinte mensagem: “Caro Amigo Dr. Piroga, bom dia. Dr. Piroga, transitando nas vias de nossa cidade, temos observado que em diversas vias, nos deparamos com aqueles contêineres, que se usa para coletar entulhos, os mesmos sem uma pintura adequada ou mesmo faixas refletivas”.

ACIDENTE COM MORTE 2

“Observa-se que se fossem pintados com tintas refletivas ou faixas identificando perigo, poderíamos evitar possíveis acidentes.  Outro questionamento, os proprietários recolhem algum valor ou taxa, pelo uso indevido do solo?”

ACIDENTE COM MORTE 3

“Acaba que se acontecer algum acidente que envolva veículos com estes tais contêineres, a quem devemos recorrer? O perigo aumenta em vias com pouca luminosidade. Grato, Dr. Piroga. Espero que o poder público exija do responsável pelos contêineres para evitar morte de pessoas inocentes”.

Por Baía