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Antônio Rocha, pré-candidato pelo PP, venceu Ulisses Medeiros, do MDB, no TRE
O pré-candidato Ulisses Medeiros (MDB) sofreu a primeira derrota, nesta semana, para o também pré-candidato Antônio Rocha (PP), na corrida eleitoral à Prefeitura de Belterra, na Região Metropolitana de Santarém (RMS).
Após alegar que o pedido de Transferência de Domicílio Eleitoral de Antônio Rocha, de Santarém para Belterra, estava irregular, Ulisses impetrou um processo no Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará (TRE).
Um documento do Escritório Figueira & Figueira, através do advogado Luís Alberto Mota Figueira, mostra que, através do processo nº 0600006-98.2024.6.14.0104, Antônio Rocha apresentou "CONTRARRAZÕES AO RECURSO" interposto pelo MDB, requerendo que fossem recebidas e processadas regularmente, e, por subsecutivo, que fossem adotadas todas as providências pertinentes ao TRE, para os ulteriores de direito.
De acordo com o documento, Ulisses se viu indignado por ter sido deferido o pedido de Transferência de Domicílio Eleitoral ao Recorrido, e, se embasando em legislação diversa (26.659/2021-TSE), bem como se confundindo com os termos residência e domicílio, pessoa física e pessoa jurídica, requereu a reforma da decisão, pedido esse que não pode prosperar ao Recorrido, onde se cumpriu as exigências legais.
"A decisão proferida pelo Juízo, a qual deverá ser mantida, por estar em total consonância com a legislação vigente, e, portanto, foram observados todos os trâmites, prazos e requisitos legais. Não prosperam as afirmações do Recorrente, haja vista a total inexistência de amparo legal, bem como a demonstração de absoluta querela política em face do Recorrido, pelos fatos e fundamentos a seguir alinhavados.
I – DA MATÉRIA PRÉ-QUESTIONADA: A Constituição Federal de 1988 garante aos cidadãos todas as oportunidades probatórias permitidas pelo Direito, dando a todos o direito a Ampla Defesa, dentre outros ali previstos", diz o documento.
REQUISITOS PARA TRANSFERÊNCIA
Para requerer a transferência, de acordo com o TRE, são necessários: residência mínima de 3 meses no novo domicílio; transcurso de, no mínimo, 1 ano do alistamento ou da última transferência e estar quite ou quitar-se com a Justiça Eleitoral.
Os prazos acima referidos, segundo o TRE, não se aplicam à transferência de inscrição eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família por motivo de remoção ou transferência.
Fonte: TRE/PA
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