Juíza Federal Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª vara Federal Cível da SJ/DF, autorizou que médicos divulguem suas titulações de pós-graduação lato sensu, reconhecidas pelo MEC, sem sofrer as restrições impostas pelo CFM.
A ação civil pública, movida pela Abramepo – Associação Brasileira de Médicos, contestou a validade das resoluções do CFM que limitam a divulgação, por médicos, de títulos de pós-graduação lato sensu emitidos por instituições validadas pelo MEC. A associação argumentou que tais restrições excedem o poder regulamentar do CFM e violam a lei 3.268/57, que rege o exercício legal da medicina, além de infringir a Constituição Federal.
O juízo, em liminar, autorizou que os médicos representados pela Abramepo divulguem suas especializações sem risco de punições disciplinares.