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sexta-feira, 28 de junho de 2024

O deputado Federal Airton Faleiro foi condenado a devolver R$ 111 mil, deputado federal quer parcelamento em 60 vezes

 

Condenado a devolver R$ 111 mil, deputado federal quer parcelamento em 60 vezes

No âmbito da ação de cumprimento de sentença nº: 0602017-92.2022.6.14.0000, a defesa do político disse que foi apresentado um pedido à Advocacia Geral da União (AGU) para parcelamento em 60 (sessenta) vezes. Assim, o valor total seria pago no período de cinco anos, em parcela mensal de R$1.862,51.

Em despacho proferido no dia 19 de junho, a juíza Rosa de Fátima Navegantes de Oliveira, do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), determinou que a União se manifestasse quanto ao pedido da defesa do Deputado Federal Airton Faleiro.

Anteriormente a magistrada havia determinado que Faleiro, no prazo de 15 dias, efetuasse o pagamento do valor ou comprovasse o acordo de parcelamento conforme solicitado pela AGU.

Caso não houvesse o pagamento ou comprovação do parcelamento, a juíza determinou o bloqueio do valor em contas de titularidade do deputado federal, seguido, se necessário, de penhora de bens e inscrição do nome de Faleiro como devedor no SPC/Serasa.

Conforme apurou a reportagem de O Impacto, a União apresentou um Cumprimento de Sentença para reaver o valor de R$ 83.002,00. Considerando a variação da taxa Selic no período, o valor atualizado da dívida chega a R$111.750,61.

A condenação

Depois do primeiro acórdão proferido em dezembro de 2022, a defesa de Faleiro acionou o TRE-PA com embargos de declaração na prestação de contas eleitorais, conseguindo reformar parcialmente a decisão, não mais tendo as contas reprovadas, mas sim aprovadas com ressalvas.

A decisão anterior determinou a devolução de R$ 344.083,00. Contudo, foram apresentados nos autos documentos que comprovaram parte das despesas.

“Assim, resta a ser devolvido ao erário o valor de R$ 83.002,00, que corresponde a 6,53% dos R$ 2.188.641.56 movimentados na campanha, importância que permite a aplicação do princípio da razoabilidade e proporcionalidade para julgar as contas como aprovadas com ressalvas”, afirmou o relator do caso, o Juiz Álvaro José Norat de Vasconcelos.

O acórdão nº 34.003 publicado no dia 6 de junho de 2023 julgou as contas de Airton Luiz Faleiro como aprovadas com ressalvas, determinando a devolução ao erário do valor de R$ 83.002,00, correspondente à utilização indevida de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e omissão de gastos eleitorais.

Após o trânsito em julgado da decisão e a devida notificação de Airton Faleiro, que não efetuou o recolhimento do valor, a União requereu a intimação do devedor para pagamento do débito atualizado no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios também de 10%.

O devedor apresentou uma proposta de parcelamento da dívida, e a União solicitou a suspensão do processo por 30 dias para negociar o parcelamento.

Porém, após esse prazo, não houve acordo e a União peticionou solicitando o cumprimento definitivo da sentença via bloqueio judicial do valor atualizado da dívida.

Diante disso, a Juíza determinou a intimação do devedor para que, em 15 dias, efetue o pagamento de R$111.750,61 ou comprove o acordo de parcelamento. Caso contrário, determinou o bloqueio desse valor em contas do devedor, seguido, se necessário, de penhora de bens e inscrição do nome do devedor no SPC/Serasa.

O Impacto