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sexta-feira, 28 de junho de 2024

Tribunal de Contas do Pará não aceita denúncia contra prefeitura de Santarém

 

Empresa Car Park LTDA alegou que havia irregularidade no edital para concessão do estacionamento rotativo ‘Zona Azul’

Em processo relatado pelo conselheiro Daniel Lavareda, durante a 36ª Sessão Plenária, na última terça-feira (25), conduzida pelo presidente em exercício, conselheiro Lúcio Vale, o Tribunal de Contas dos Municípios do Pará homologou voto pela inadmissibilidade da denúncia da empresa Car Park LTDA, contra o prefeito de Santarém, Francisco Nélio Aguiar da Silva, e o ex-secretário de Mobilidade e Trânsito, Alberto Portela de Sousa.

Na ocasião, a denunciante alega que nos autos do processo de contratação “concorrência pública nº 03/2023”, cujo objeto é a “Contratação, sob regime de concessão, de empresa especializada para implantação, exploração, gestão e fiscalização de sistema de estacionamento rotativo pago ‘Zona Azul’, nas vias do município de Santarém”, haveria irregularidade com relação ao edital que comprometeria o caráter competitivo do certame.

Entretanto, após defesa prévia, foi possível constatar que houve participação de cinco licitantes na sessão pública, onde todas elas apresentaram seus respectivos envelopes contendo suas propostas comerciais, observando que o conteúdo do edital apresenta condições suficientes para elaboração do documento.

O edital previu como critério de julgamento o de maior oferta ao valor de outorga inicial. Nesse sentido, a empresa vencedora ofertou proposta de valor inicial de outorga superior ao mínimo fixado, demonstrando que não houve nenhum prejuízo ao erário.

Diante disto, ficou decidido que o processo não traz elementos e indícios materiais suficientes que justifiquem a admissibilidade da denúncia. (Com informações do TCM)

O Impacto