A Prefeitura de Santarém anuncia o início do prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal 2024 (PROREFIS), a partir de segunda-feira, 01 de julho de 2024, com encerramento previsto para 31 de outubro de 2024. O programa visa proporcionar aos contribuintes a oportunidade de regularizar suas pendências fiscais junto ao município, oferecendo condições facilitadas para o pagamento de débitos tributários e não tributários.
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O prefeito de Santarém, Nélio Aguiar, destacou a importância do PROREFIS para a saúde financeira do município e para a regularização da situação fiscal dos contribuintes. "O PROREFIS é uma iniciativa crucial para garantir que os cidadãos possam quitar suas dívidas com o município de forma mais acessível, ao mesmo tempo em que fortalece a arrecadação municipal, permitindo a continuidade dos serviços públicos essenciais", afirmou.
De acordo com a Lei nº 22.255, de 26 de junho de 2024, que institui o PROREFIS, os créditos passíveis de pagamento ou parcelamento serão consolidados na data de adesão do sujeito passivo, incluindo o valor principal, acréscimos de juros, multas e correção monetária.
"O PROREFIS 2024 é uma excelente oportunidade para que os contribuintes possam regularizar suas pendências fiscais com condições facilitadas. Nossa expectativa é de que, com essa medida, possamos não apenas aumentar a arrecadação municipal, mas também contribuir para a recuperação econômica de muitas famílias e empresas," disse Josilene Pinto, secretária de Finanças.
O programa abrange débitos constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive em fase de execução fiscal, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitados. No entanto, exclui débitos executados com garantia do juízo por penhora ou depósito judicial voluntário em dinheiro, desde que a constrição judicial ultrapasse 50% do débito.
Parcelamento e Pagamento
Os débitos poderão ser parcelados de acordo com as seguintes condições:
Para pessoa física: parcelas mínimas de 50 Unidades Fiscais do Município de Santarém (UFMS).
Para pessoa jurídica: parcelas mínimas de 150 UFMS.
Para adesões com mais de 6 parcelas: parcelas mínimas de 200 UFMS .
Os créditos tributários vencidos, poderão ser pagos em parcela única ou em números permitidos em Lei, abstraindo-se os juros de mora e multas, em até:
100% - quando a liquidação ocorrer em parcela única;
95% - quando a liquidação ocorrer em até 03 parcelas;
90% - quando a liquidação ocorrer em até 05 parcelas;
85% - quando a liquidação ocorrer em até 06 parcelas;
80% - quando a liquidação ocorrer em até 08 parcelas;
50% - quando a liquidação ocorrer em até 20 parcelas mensais.
Procedimentos para Adesão
Os contribuintes interessados devem formalizar a adesão ao PROREFIS até 31 de outubro de 2024. O prazo pode ser prorrogado uma única vez por 30 dias, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. A adesão ao programa implica a assunção e confissão irretratável do débito, com renúncia a qualquer defesa em juízo ou fora dele, salvo em casos específicos previstos na lei.
O PROREFIS oferece uma oportunidade única para os contribuintes regularizarem suas dívidas com condições especiais, promovendo a recuperação financeira do município e incentivando a adimplência fiscal.
Para mais informações e adesão, os interessados devem acessar o portal da Prefeitura de Santarém, na aba 'Serviços', ou procurar a Procuradoria Fiscal do município.
Por: Alailson Muniz/Ascom-PMS
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