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segunda-feira, 12 de agosto de 2024

Funcionamento do comércio aos domingos e feriados só em 2025

 

Portaria que regulamenta funcionamento do comércio aos domingos e feriados vale a partir de 2025

O governo federal mudou a vigência da portaria nº 3.665, que trata sobre o funcionamento do comércio aos domingos e feriados. A medida estava prevista para começar neste mês de agosto, mas as mudanças passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2025.

Os contornos da portaria, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Emprego, bem como os motivos que levaram à quinta prorrogação quanto ao início de seus efeitos trazem a necessidade de conhecer, minimamente, como se dá o trabalho aos domingos e feriados.

Logo após a publicação da portaria 3.665, houve forte reação por parte de empresas e congressistas, o que culminou na suspensão de sua vigência por três vezes pelo MTE. Frentes parlamentares no Congresso ligadas ao setor vão insistir na votação de um Projeto de Lei sobre o tema.

O advogado Diogo Cardoso Busarello diz que o tema está intimamente ligado ao repouso semanal, previsto tanto na Constituição Federal quanto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “A legislação diz que o repouso semanal remunerado será concedido preferencialmente aos domingos, mas não obrigatoriamente aos domingos. Além da previsão mencionada, a Lei nº 645/49 prevê o repouso nos feriados civis e religiosos nos limites das exigências técnicas das empresas, de acordo com a tradição local”, explica.

Dessa forma, esse repouso deve ser preferencialmente aos domingos, independente do reconhecimento do direito ao descanso nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local. “Há, portanto, permissão de relativização desse direito de descanso no feriado, especificamente em razão das exigências técnicas das empresas, em razão das atividades empresariais desenvolvidas pelo empregado”, explica.

O advogado cita a Lei nº 10.101/00 que autoriza o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral, observada a legislação municipal e; feriados, desde que autorizado em convenção coletiva e observada a legislação municipal. “Neste ponto, o Ministro do Trabalho e Emprego publicou a Portaria nº 671/2021 regulamentando o tema que, em seu art. 62, concedeu em caráter permanente, autorização para o trabalho aos domingos e feriados, de que tratam os art. 68 e art. 70 da CLT, às atividades constantes do Anexo IV da referida portaria”,

As atividades constantes no anexo são: varejistas de peixe; varejistas de carnes frescas e caça; varejistas de frutas e verduras; varejistas de aves e ovos; varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário); comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais; comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias; comércio em hotéis; comércio em geral; atacadistas e distribuidores de produtos industrializados; revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; comércio varejista em geral.

Para essas atividades listadas, diz Diogo, há autorização expressa e permanente para o trabalho em domingos e feriados, sejam eles civis ou religiosos. “Contudo, com a Portaria nº 3.665/2023 haverá necessidade de se obter autorização por meio de convenção ou acordo coletivo. Dito de outra forma, para as atividades ali mencionadas, o trabalho aos feriados era autorizado de maneira permanente e a partir do momento que a nova portaria entrar em vigor, não mais”, esclarece.

O tema causou polêmica no meio empresarial e a norma que estava prevista para entrar em vigor em 1º de agosto de 2024, foi prorrogada para 1º de janeiro de 2025. “Desse modo, continua autorizado o trabalho em feriados para referidas atividades, sem a necessidade de convenção ou acordo coletivo até a referida data. O prazo é relevante, de modo a permitir que os empresários se adequem no período necessário, mitigando eventuais impactos decorrentes da alteração”, explica.

Como a matéria foi regulamentada, a partir de 1º de janeiro de 2025, as empresas e estabelecimentos que tiveram suas autorizações revogadas por força da Portaria nº 3.665/2023 terão que, segundo o advogado, se adequar sob pena de serem autuadas pelos órgãos de fiscalização do Ministério do Trabalho.

Fonte: O Diário do Pará