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quinta-feira, 26 de setembro de 2024

Bocão Ed. 1.530



Bocão Bocão&Jornal
Bocão Ed. 1.530

DRA. PAULA LIMA

A coluna recebeu de alguns servidores da Prefeitura, mensagem para ser publicada na coluna e passamos a publicar: “Não é demais exaltar o trabalho da Procuradora Geral do Município de Santarém Dra. Paula Lima, que não mede esforço para superar, com excelência, as adversidades de toda ordem a ela atribuídas”.

DRA. PAULA LIMA 2

“Por atuar com presteza e lisura, uso deste dispositivo para tecer elogios à Procuradora Geral do Município Dra. Paula Lima pela brilhante atuação junto ao jurídico da Prefeitura de Santarém. É inspirador trabalhar ao seu lado. Sua ética profissional e comprometimento são admiráveis”.

IESPES X PROFESSOR

Temos informações que o diretor do IESPES é contratado como professor substituto da UFOPA, com 40 horas semanais e no IESPES, como diretor, com também um contrato de 40 horas semanais. Quantas horas têm o dia e a semana desse diretor? Cadê o Ministério Público do Trabalho que nunca viu isso? Em um dos dois serviços ele está deixando de cumprir a carga horária.

IESPES X PROFESSOR 2

Fiquei sabendo que o Superintendente da Fundação Esperança está “investigando” os casos de assédio dentro da instituição, realizando a escuta de alguns professores. Curiosamente, esses professores e coordenadores que estão sendo chamados para serem indagados sobre os casos de assédio moral, será que eles não são todos aliados do diretor? Segundo a denúncia, todos estão negando que o diretor tenha um comportamento assediador. Tem que ser apurado com imparcialidade.

IESPES X PROFESSOR 3

O que mais revolta o denunciante é que NENHUM professor que foi realmente assediado foi chamado para ser ouvido pelo Superintendente, o que demonstra a total má-fé por parte do corpo administrativo da Instituição na apuração dos casos de assédio moral.

IESPES X PROFESSOR 4

Segundo o denunciante, tudo está sendo feito de forma maquiada para proteger o diretor assediador. Uma verdadeira farsa! Sem contar que o mesmo sequer foi afastado do seu cargo para que a investigação ocorresse, dessa maneira, os funcionários permanecem amedrontados, pois precisam de seus empregos e jamais terão coragem de falar a verdade sobre o comportamento desse diretor que se tornou um verdadeiro câncer dentro do IESPES. Tudo isso deve ser apurado para saber se o que consta na denúncia recebida na redação do Jornal O Impacto é verdadeira.

HELICÓPTERO E O ESTRAGO

A coluna recebeu do Dr. José Ronaldo mensagem reclamando da irresponsabilidade do piloto. “A poeira veio de helicóptero. Total desrespeito com os moradores do entorno do campo do Luso-Brasileiro, no centro de Alter do Chão, em pleno “Çairé”. Uma nuvem de poeira cobriu as residências por causa do pouso de um helicóptero barulhento, que veio deixar ou buscar alguma figura ilustre que não conseguimos identificar. A poeira não deixou. Vamos descobrir quem cometeu essa maldade conosco”.

INELEGIBILIDADE

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que apenas gestores cujas contas foram rejeitadas por tribunais de contas sem condenação a ressarcir os cofres públicos podem se candidatar em eleições. Fica mantida, assim, a inelegibilidade de chefes do Executivo que tiverem suas contas rejeitadas pelo Poder Legislativo. A controvérsia foi objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1459224, julgado na sessão virtual encerrada em 13/09. A matéria tem repercussão geral (Tema 1.304), ou seja, a decisão da Corte servirá de base para as demais instâncias do país em casos semelhantes.

INELEGIBILIDADE 2

O parágrafo 4º-A do artigo 1º da Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990), inserido pela Lei Complementar 184/2021, afasta a inelegibilidade de gestores que tenham tido suas contas julgadas irregulares apenas com pagamento de multa, sem determinação de ressarcimento de dinheiro aos cofres públicos.

INELEGIBILIDADE 3

O caso concreto envolve o ex-prefeito de Rio Claro (SP) João Teixeira Júnior (Juninho da Padaria), que teve o registro de sua candidatura a deputado estadual em 2022 indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A corte eleitoral entendeu que ele estaria inelegível, porque as contas de 2018 e 2019 da prefeitura foram rejeitadas pelo Legislativo local. Para o TSE, o fato de não haver previsão de penalidade para a rejeição das contas pelo Legislativo não enquadra o caso na exceção criada na lei de 2021, que valeria somente para análises feitas pelos tribunais de contas.

INELEGIBILIDADE 4

Por unanimidade, o Plenário negou o recurso e manteve o entendimento do TSE. O relator, ministro Gilmar Mendes, lembrou que, segundo a jurisprudência do STF, cabe aos tribunais de contas apreciar as contas do Executivo mediante parecer, mas a competência para julgar a declaração de gastos é do Poder Legislativo, que pode até mesmo divergir do parecer.

INELEGIBILIDADE 5

Mendes explicou que a decisão do Legislativo tem natureza política, e não apenas técnica ou contábil, já que visa analisar, além das exigências legais, se as despesas atenderam aos anseios e às necessidades da população. Portanto, a rejeição das contas pela Câmara de Vereadores resulta na inelegibilidade do prefeito. “Não se poderia admitir, dentro desse sistema, que o parecer do Tribunal de Contas, sozinho, pudesse gerar tais consequências ao chefe de poder local”, afirmou.

INELEGIBILIDADE 6

Já no caso de a Câmara Municipal aprovar as contas do prefeito, seus direitos políticos ficam mantidos, mas os fatos apurados no processo político-administrativo podem, em outras instâncias, levar à sua responsabilização civil, criminal ou administrativa.

INELEGIBILIDADE 7

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É correta a interpretação conforme à Constituição no sentido de que o disposto no § 4º-A do art. 1º da LC 64/90 aplica-se apenas aos casos de julgamento de gestores públicos pelos Tribunais de Contas”.

Por Baía

O Impacto