De acordo com o TRE, está demonstrada ofensa de JK do Povão à norma do artigo 58, da Lei 9.504/97
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O Tribunal Eleitoral do Pará (TRE), através do Processo Judicial Eletrônico (PJE), de número 0600039-54.2024.6.14.0083, julgado na 083ª Zona Eleitoral de Santarém, suspendeu o uso das redes sociais (Facebook e Instagram) do candidato Juscelino Campos, o “JK do Povão” (PL), por difamação a adversários políticos.
JK é o representante da extrema-direita, na região oeste do Pará. Ele concorre ao cargo de Prefeito, nas eleições do dia 06 de outubro próximo.
“Cuida-se de PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA, com Pedido de Liminar, proposto por COLIGAÇÃO “JUNTOS POR SANTARÉM” (MDB / Federação BRASIL DA ESPERANÇA – FE BRASIL(PT/PC do B/PV) / UNIÃO / REPUBLICANOS / PP / PDT / PODE / PRD / PSB / DC / PSD) em face de JUSCELINO KUBITSCHEK CAMPOS DE SOUZA, em suas REDES SOCIAIS, na noite de 12/09/2024, excedeu ao limite dos permissivos legais eleitorais, apontando que a existência de uma ‘rede de corrupção’ que arruinou as contas públicas da cidade”, diz o documento da Justiça Eleitoral, assinado pelo juiz Sidney Pomar Falcão.
Em suas redes sociais, JK criticou a atual administração municipal, onde cita em alguns trechos que “…Os poderosos querem se perpetuar no poder a qualquer custo, mentindo, ameaçando e coagindo as pessoas a acreditar em um projeto fracassado…. E agora estão usando o programa eleitoral para enganar a população, querendo atribuir às gestões passadas a sua incompetência…”.
De acordo com o TRE, está demonstrada ofensa à norma do artigo 58, da Lei 9.504/97, sendo que não deixa dúvida que ultrapassaram os limites do questionamento político e descambaram para o insulto pessoal e imputação de delitos, ao se valerem do termo “REDE DE CORRUPÇÃO”, estando devidamente comprovados o fumus boni iuris e periculum in mora.
“POSTO ISTO, DEFIRO a CONCESSÃO DE LIMINAR para SUSPENDER IMEDIATAMENTE a publicação em qualquer veículo e redes sociais do candidato ‘Jk do Povão’ (URL: https://www.instagram.com/jkdopovao/), o do perfil ‘BLOG DO JK’ da rede social facebook (url: https://www.facebook.com/BlogdoJk), além do canal de transmissão do mesmo no aplicativo whatsapp, a fim de cessar o comportamento ilícito, até serem veiculadas os direitos de resposta que espera serem deferidos, sob pena de multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), diária, por publicação em cada rede social”, informou o juiz Sidney Pomar Falcão, do Tribunal Eleitoral do Pará.
Fonte: Portal Santarém / blogdocolares