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sexta-feira, 31 de janeiro de 2025

Prefeito JOSÉ MARIA TAPAJÓS declara situação de emergência em Santarém devido fortes chuvas e alagamentos

 A decisão do gestor municipal José Maria Tapajós levou em consideração, além dos danos provocados pelas chuvas para famílias que tiveram suas casas alagadas e danos na infraestrutura da cidade, os impactos negativos na economia local.

Alagamento no bairro Urumari, em Santarém — Foto: Reprodução / redes sociais

Decreto nº 1.084/2025 – GAP/PMS, assinado pelo prefeito José Maria Tapajós (MDB) na quinta-feira (30) declara situação de emergência em Santarém, oeste do Pará, devido fortes chuvas e alagamentos, que ocorreram com mais intensidade nos dias 4, 5, 17 e 22 de janeiro, causando danos humanos e prejuízos materiais à população santarena.

A decisão levou em consideração, além dos danos provocados pelas chuvas para famílias que tiveram suas casas alagadas e danos na infraestrutura da cidade, a constatação de impactos negativos na economia local, em especial, no setor do comércio. Também considerou o teor dos Relatórios de Vistoria nº 011/2025 e 011/2025, da Defesa Civil Municipal, relatando as ocorrências dos desastres climáticos.

O decreto autoriza a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a direção da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução, assim como a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre sob a direção da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.

Também autoriza as autoridades administrativas e os agentes de Defesa Civil diretamente responsáveis pelas ações de resposta a desastres em caso de risco iminente:

Adentrar nas casas para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
Usar de propriedade particular nos casos de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

O decreto que entrou em vigor na data da publicação, vale pelo prazo de 90 dias, podendo ser prorrogado até o limite máximo de 180 dias.