segunda-feira, 17 de março de 2025

TEATRO JUDICIÁRIO

TEATRO JUDICIÁRIO

A coluna foi autorizada pelo Juiz Federal aposentado, Dr. Edison Messias, a publicar o seguinte comentário: “O Juiz brasileiro, de qualquer grau jurisdicional, monocrático ou colegiado, por expressa determinação legal, prevista no artigo 489, parágrafo 1o, inciso IV, do Código de Processo Civil, é obrigado a enfrentar os argumentos das partes, que, obviamente, flutuam ao influxo do intelectualismo dos advogados ou de sua formação jusfilosófica ou dialética, mas, juízes não podem ignorar esse caráter dialógico essencial do processo brasileiro e se cingirem a impor seus textos padronizados, tornando o ambiente processual um diálogo entre surdos, envolvidos numa falsa aparência no teatro judiciário do absurdo”.

Coluna "Bocão" Jornal O Impacto