sexta-feira, 23 de maio de 2025

Bocão Ed. 1.564 - JORNAL O IMPACTO

 

Bocão Ed. 1.564

ACABOU O SIGILO              

Acabou o sigilo fiscal. Antes a quebra do sigilo era determinada pela Justiça, agora não existe mais. Cada vez mais contribuintes brasileiros vêm se deparando com uma situação delicada: ao acessarem suas declarações pré-preenchidas no sistema da Receita Federal, encontram ali informações sobre contas bancárias, ativos e aplicações financeiras no exterior que jamais haviam declarado.

ACABOU O SIGILO 2

A surpresa, quase sempre acompanhada de apreensão, vem do fato de que essas informações não foram fornecidas por eles, mas sim por autoridades fiscais estrangeiras.

ACABOU O SIGILO 3

O artigo 173 do Código Tributário Nacional assegura ao contribuinte o direito de retificar as declarações dos últimos cinco anos e recolher os tributos com os devidos acréscimos legais.

ACABOU O SIGILO 4

Embora o fato de a Receita já dispor da informação afaste os efeitos clássicos da denúncia espontânea prevista no artigo 138 do CTN, que exige desconhecimento prévio por parte do Fisco, a regularização segue sendo o caminho natural para neutralizar ou reduzir o passivo tributário. (FONTE: CONSULTOR JURÍDICO)


CONSIGNADO APOSENTADO      

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passará a exigir a identificação biométrica de aposentados e pensionistas que quiserem autorizar que as parcelas do empréstimo consignado sejam descontadas diretamente de seus benefícios previdenciários.   A medida entrará em vigor a partir do próximo dia 23.

CONSIGNADO APOSENTADO 2

“Todos os desbloqueios para averbação de novos empréstimos consignados somente poderão ser realizados com a biometria, na plataforma Meu INSS, validadas em bases do governo federal”, diz despacho assinado pelo presidente do instituto, Gilberto Waller Junior.

CONSIGNADO APOSENTADO 3

Além de se identificar, o interessado pode usar o aplicativo Meu INSS para consultar instituições financeiras e as taxas de juros para pedidos de empréstimos. De acordo com a medida, a identificação biométrica feita por meio da verificação de características físicas como a foto ou a impressão digital dos beneficiários, atende à necessidade de avaliação do serviço de desbloqueio de benefícios para empréstimos consignados, com o objetivo de mapear vulnerabilidades operacionais e implementar medidas corretivas e aprimoramentos, garantindo maior segurança e conformidade aos processos envolvidos.

CONSIGNADO APOSENTADO 4

A concessão de novas autorizações automáticas para empréstimos consignados para aposentados e pensionistas está bloqueada desde o último dia 8, atendendo a uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU).

CONSIGNADO APOSENTADO 5

Em junho do ano passado, depois de identificar irregularidades em descontos de mensalidades associativas – lançadas diretamente na folha de pagamento de aposentados – o TCU determinou ao INSS que só permitisse as cobranças em folha em favor de organizações sociais mediante a obtenção e conferência da assinatura eletrônica avançada e dados biométricos do beneficiário. A determinação valia tanto para as mensalidades de filiação às entidades, quanto para empréstimos consignados.

CONSIGNADO APOSENTADO 6

Na mesma decisão, o tribunal determinou ao INSS que ressarcisse os valores cobrados indevidamente de aposentados e pensionistas, e ainda que o instituto e a Dataprev implementassem, em 90 dias, “ferramentas tecnológicas que possibilitem a assinatura eletrônica avançada e biometria para todos os termos de filiação e autorizações de descontos vigentes, bem como um sistema que permita o bloqueio e desbloqueio automático e específico para cada averbação de desconto nos benefícios pagos”.

CONSIGNADO APOSENTADO 7

O instituto recorreu das determinações, alegando, entre outras coisas, que as autorizações para empréstimos consignados já passavam por mecanismos de controle mais eficazes que aqueles a que são submetidas autorizações para descontos de mensalidades associativas em folha. Contudo, em maio deste ano – um dia antes do INSS anunciar o bloqueio dos consignados – o TCU negou o recurso, mantendo as determinações.


FRAUDES FUNDIÁRIAS  

Na quarta-feira (21), a Polícia Federal deflagrou Operação Imperium Fictum, voltada à repressão de organização criminosa especializada em fraudes fundiárias, grilagem de terras públicas da União e lavagem de capitais no Pará.

FRAUDES FUNDIÁRIAS 2

A ação resultou no cumprimento de 39 mandados de busca e apreensão e 9 mandados de prisão preventiva, expedidos pela 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Estado do Pará. Os mandados foram cumpridos nos Estados do Pará, Tocantins, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Ceará, São Paulo e Rio Grande do Sul, além do Distrito Federal.

FRAUDES FUNDIÁRIAS 3

As medidas judiciais visam desarticular a estrutura financeira da organização criminosa, preservar o patrimônio público e salvaguardar a integridade do sistema registral fundiário. Os investigados poderão responder, entre outros, pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, falsidade ideológica, uso de documento falso, grilagem de terras públicas, lavagem de dinheiro e fraude contra o sistema financeiro nacional.


PREFEITO DE PRAINHA     

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou o julgamento de um Recurso Especial Eleitoral, que versa sobre a impugnação ao registro de candidatura do prefeito do município de Prainha, Gandor Hage (PP).

PREFEITO DE PRAINHA 2

O processo estava sendo julgado no plenário virtual desta semana, quando um pedido de destaque do Ministro André Mendonça o retirou de pauta. Antes do pedido, três ministros já haviam votado, dois deles pela impugnação.

PREFEITO DE PRAINHA 3

Ao todo devem votar 7 ministros do TSE. Até a publicação desta, ainda não havia data para retomada do julgamento. O recurso em análise tem como cerne o acórdão que discutiu os critérios para que a rejeição de contas públicas por um órgão competente (como um Tribunal de Contas) leve à inelegibilidade de um gestor.


ALÔ COREN     

A coluna recebeu de um estudante de enfermagem, que solicita apoio do Ministério Público e do Conselho Regional de Enfermagem do Pará (COREN-PA), a seguinte reclamação: “Faço curso de enfermagem na instituição Cepa, que fica localizado na travessa Dom Amando. Os alunos estão sendo lesados e prejudicados, pois pagamos nossas mensalidades todas em dia e a instituição está largada às baratas”.

ALÔ COREN 2

“E outra coisa, professor nenhum quer ministrar as aulas pois o diretor some com o dinheiro que é para pagar os mesmos para darem aula. Os preceptores de estágio estão trabalhando sem receber. Sendo que os alunos pagam em dia. A gente morre mandando mensagem para o diretor e ele só visualiza e não responde, nem professores e nem alunos. Isso é revoltante pois estamos prejudicados”.

ALÔ COREN 3

“Todo dia uma desculpa nova de não ter aula, pois não tem professor, porque ele não paga direito, se pagasse com certeza que não estava nesse impasse. Teve aluno que já acionou a justiça. Tem professores que estão há meses sem receber. Fora que a instituição que ministra enfermagem está caindo aos pedaços, sem materiais adequados para aulas práticas”.

Por Baía