sexta-feira, 23 de maio de 2025

DECRETO 1.328/2025 GARANTE DIREITOS PARA PESSOAS IDOSAS E PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NAS EMBARCAÇÕES DE TRANSPORTES COLETIVOS EM SANTARÉM

 

Prefeitura de Santarém decreta obrigatoriedade em reserva de assentos para pessoas idosas e gratuidade para pessoas com deficiência nas embarcações no âmbito municipal e intramunicipal.

Pelo Decreto 1.328/2025, publicado na última segunda-feira, 19, a Prefeitura de Santarém, por meio da Secretaria Municipal de Portos e Transporte Aquaviário (Sempta) garante direitos a pessoa idosa e a pessoas com deficiência com base no art. 54, inciso V, da Lei Orgânica do município, da Lei Federal nº 10.741/2003 que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e na Lei Municipal nº 22.059, de 08 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a gratuidade nos transportes públicos municipais e intramunicipais de pessoas com deficiência física, intelectuais esquizofrênicos, sensoriais (deficientes visuais), idoso com baixa mobilidade, deficientes renais cadeirantes, pessoas com transtorno do espectro autista – TEA, qualquer pessoa que esteja realizando tratamento de reabilitação e a seu acompanhante. 

O titular da pasta, João Albuquerque, fala sobre a importância do Decreto. 

“Estamos com um constante trabalho para avançar no ordenamento portuário e também em políticas públicas que garantam direitos a nossa população e com este Decreto, vamos de encontro às necessidades das pessoas idosas e de pessoas com alguma deficiência, com a destinação de assentos preferenciais nas embarcações licenciadas ou autorizadas pelo município, com a finalidade de promover a equidade no acesso aos serviços públicos essenciais”, destacou. 

O secretário falou ainda que, os proprietários de embarcações que descumprirem qualquer um dos dispositivos da Lei Municipal 22.062, de 11 de janeiro de 2024, que instituiu o Marco Regulatório para o ordenamento e atracação embarcações, bem como, os atos normativos complementares editados pelo município sobre a matéria, os infratores, estão sujeitos às penalidades e medidas administrativas cabíveis. 

De acordo com o Decreto: Decreto Assentos idosos e PCDs.pdf 

– É garantida a reserva mínima de 2 (duas) vagas gratuitas por transporte coletivo de passageiros, por meio de embarcações, desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para as pessoas idosas que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos. Para usufruir da gratuidade, é obrigatória a apresentação da “carteira de passe livre” que será emitida pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito – SMT, nos termos do disposto no art. 2º e 3º, da Lei Municipal nº 22.059, de 08 de janeiro de 2024. 

– Os assentos preferenciais deverão estar localizados em área de fácil acesso e ser devidamente sinalizados com informações visuais claras e permanentes. 

– Os operadores deverão garantir o embarque e desembarque prioritário das pessoas idosas e pessoas com alguma deficiência, bem como condições adequadas de acessibilidade e mobilidade a bordo. 

– O descumprimento das disposições deste Decreto ensejará a aplicação das sanções previstas na legislação municipal vigente, especialmente as previstas na Lei Municipal nº 22.062/2024 e normas complementares expedidas pela Secretaria Municipal de Portos e Transportes Aquaviários – SEMPTA. 

– Compete a SEMPTA a fiscalização do cumprimento do Decreto, podendo editar normas complementares que se façam necessárias à sua efetivação. 

Na próxima semana, a Sempta enviará aos proprietários de embarcações (Navios, balsas, lanchas e similares), documento informando a publicação do Decreto e após a ciência dos armadores, os ficais portuários do órgão iniciarão o trabalho de verificação da aplicação dos dispositivos. 

Por: Tadeu Pinho/Ascom-Sempta