segunda-feira, 12 de maio de 2025

Justiça MPF recorre contra decisão que permite dragagem do rio Tapajós (PA) sem estudos ambientais e consulta prévia

 Decisão desconsidera graves violações a direitos socioambientais e ignora riscos irreversíveis, alerta MPF

Foto: reprodução do recurso do MPF

OMinistério Público Federal (MPF) recorreu contra uma decisão judicial que negou pedido urgente para impedir o estado do Pará de licenciar ou autorizar obras na hidrovia do rio Tapajós – especialmente dragagens – sem a realização de estudos ambientais completos e Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) aos povos e comunidades tradicionais. 

O recurso, apresentado no último sábado (10) ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF), questiona a fundamentação de decisão da 2ª Vara Federal de Santarém (PA), que considerou inexistentes os requisitos de urgência e risco de dano.

“A decisão desconsiderou as graves violações aos direitos socioambientais perpetradas pelo estado do Pará e pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), bem como ignorou os riscos irreversíveis que podem advir da continuidade da dragagem no rio Tapajós sem as devidas salvaguardas ambientais e sociais”, alerta o procurador da República Vítor Vieira Alves.

Riscos socioambientais – Segundo o MPF, a decisão ignorou documentos técnicos do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que apontam graves riscos ambientais decorrentes da dragagem no rio Tapajós, como:

  • liberação de metais pesados (como mercúrio) e sedimentos, comprometendo a qualidade da água, a vida aquática e representando um risco direto à saúde das populações que consomem essa água e seus peixes;
  • prejuízo às populações de peixes e outros organismos aquáticos (base da cadeia alimentar) devido à turbidez da água e alterações no ecossistema, afetando diretamente a pesca e a segurança alimentar das comunidades ribeirinhas e indígenas que dependem desses recursos; e
  • destruição e perturbação de habitats cruciais para a reprodução, alimentação e migração de espécies ameaçadas, como botos (rosa e tucuxi), peixe-boi amazônico, quelônios amazônicos (tartarugas) e aves aquáticas.

Demais argumentos do MPF – Outros argumentos do MPF no recurso incluem:

  • a decisão não considerou os relatos de lideranças de povos e comunidades tradicionais potencialmente impactados, ouvidos em audiência;
  • a Justiça Federal não se manifestou sobre a violação ao direito dos povos e comunidades tradicionais à CPLI, garantido pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT);
  • a decisão inverteu a lógica do princípio da precaução ambiental ao exigir que o MPF demonstrasse o dano concreto da dragagem, quando caberia ao empreendedor – o Dnit – comprovar a ausência de impactos significativos, contrariando a Súmula nº 618 do Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  • há uma contradição na decisão quando a Justiça Federal em Santarém afirma que não há perigo na demora, mas reconhece a existência de um licenciamento em curso para dragagens anuais, o Plano Anual de Dragagens de Manutenção Aquaviária (Padma), o que possibilitaria a retomada das operações de dragagem sem os devidos estudos e consulta;
  • o MPF contesta a justificativa de ‘emergência’ para uma dragagem anterior, afirmando que a obra foi realizada durante a cheia e que o argumento de emergência é usado para contornar obrigações legais;
  • é inaceitável que o Dnit e o estado do Pará tenham deliberadamente ignorado por anos a necessidade de planejar adequadamente a manutenção da hidrovia do rio Tapajós para depois alegar ‘emergência’ como justificativa para atropelar os direitos fundamentais de povos e comunidades tradicionais e as salvaguardas ambientais constitucionalmente previstas;
  • o recurso destaca que a dragagem viabiliza o escoamento de mercadorias agrícolas, integrando um corredor logístico que contribui para o desmatamento e a crise climática, e que a decisão ignora os impactos sinérgicos e cumulativos, ou seja: impactos que se somam e se reforçam com o tempo, ficando cada vez maiores.

O MPF pediu que a decisão da Justiça Federal em Santarém seja revista e reiterou a necessidade da realização do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (Eia/Rima) – incluindo estudos específicos de impactos a povos indígenas e a comunidades quilombolas– e da CPLI a indígenas, extrativistas, pescadores artesanais, ribeirinhos, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais potencialmente afetados.

Agravo de Instrumento nº 1016216-77.2025.4.01.0000

Consulta processual

Ministério Público Federal no Pará / Assessoria de Comunicação