quarta-feira, 13 de agosto de 2025

Projeto de Henderson Pinto estabelece regras para proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais

 Projeto de Henderson Pinto estabelece regras para proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais

Divulgação

Um projeto de lei do deputado federal Henderson Pinto determina novas regras para proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. Se aprovada pela Câmara, a proposta (3970/2025) passa a proibir a publicação, veiculação, monetização ou promoção, por quaisquer meios digitais, de conteúdo que explore, sexualize ou adultize a imagem de crianças e adolescentes. A proposição tem por objetivo preencher lacunas relevantes no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) quanto à proteção contra a adultização precoce e a exposição indevida de menores na internet, bem como estabelece penalidades claras a quem promover, incentivar ou monetizar tais condutas.

Um dos pontos da proposta indica que as empresas responsáveis por disponibilizar serviços de tecnologia deverão implementar mecanismos de detecção e remoção imediata de conteúdos vedados por esta Lei, assim como disponibilizar canais específicos para denúncia e manter um registro e relatório público anual sobre medidas adotadas.

De acordo com Henderson Pinto, o projeto busca reforçar a proteção da imagem e da dignidade da criança e do adolescente, estabelecer responsabilidades e garantir meios de atuação célere e eficaz das autoridades competentes.

“São necessárias medidas mais rigorosas para lidar com a exploração e a exposição midiática de menores no ambiente virtual. É inaceitável e intolerável que crianças e adolescentes participem ou sejam expostas de forma irresponsável nas plataformas digitais”.

O caso recente denunciado pelo influenciador Felca evidenciou a gravidade do problema. Em vídeo amplamente divulgado, com mais de 26 milhões de visualizações, Felca expôs a trajetória da adolescente conhecida como “Kamylinha”, que ingressou aos 12 anos no grupo do influenciador Hytalo Santos e permaneceu até os 17 anos.

Foto: Reprodução/Internet

Nesse período, foi submetida a situações que atentam contra sua dignidade e desenvolvimento, como a participação em ambientes com consumo de álcool e drogas, interações de cunho sexual e a divulgação de seu pós-operatório de implante de silicone.

A repercussão resultou na atuação do Ministério Público do Trabalho da Paraíba, do Ministério Público Estadual e na determinação judicial para remoção das redes sociais da adolescente, além de denúncias encaminhadas ao “Disque 100”.

O episódio demonstra que, embora o ECA estabeleça princípios sólidos de proteção integral, não há dispositivos suficientemente específicos e rigorosos para lidar com a exploração e a exposição midiática de menores no ambiente virtual.

Tal lacuna contribui para a repetição de casos semelhantes, que não raro envolvem lucro financeiro por parte de terceiros à custa da imagem e da integridade psíquica de crianças e adolescentes.

Além de atender a demanda social gerada por casos recentes, a proposta se inspira em experiências internacionais de sucesso, como a legislação da França, que regula a participação de menores em conteúdos digitais, impondo limites de tempo, garantias de preservação de imagem e obrigatoriedade de destinar parte da remuneração a uma conta bloqueada para uso apenas na maioridade, além de assegurar o direito ao esquecimento.

Henderson Pinto reforça que a medida “é urgente e necessária para adaptar o marco legal brasileiro à realidade digital, prevenindo abusos e assegurando que a rede mundial de computadores
não se torne espaço permissivo à violação de direitos fundamentais da infância e adolescência.”

Ascom Henderson Pinto