
Bocão Ed. 1.579
RECEITA FEDERAL E PIX
É bom que essa fiscalização atinja também o Presidente da Republica, seus familiares, ministros e políticos. Será que essa arrecadação vai ser aplicada corretamente? Tem campanha em 2026.
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A denominada “fiscalização do PIX” agora ganha novos contornos, com a Receita Federal do Brasil de olho mais atento às movimentações financeiras de pessoas físicas e jurídicas. A partir de 29.08.2025, todas as instituições de pagamento e os participantes de arranjos de pagamentos sujeitam-se às mesmas normas e obrigações acessórias aplicáveis.
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Para pagamentos e transferências por PIX, os valores são consolidados e devem ser informados os totais movimentados a débito e a crédito numa dada conta.
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Destaque-se que os valores da movimentação de recursos como depósitos bancários, PIX e TED, créditos de vendas por cartões de crédito ou operações cambiais de receitas de redes sociais (Youtube, WhatsApp, etc.) devem ser informadas pelas instituições na e-Financeira, se forem superiores aos seguintes valores em cada mês: R$ 2.000,00 (dois mil reais), no caso de pessoas físicas; e R$ 6.000,00 (seis mil reais), no caso de pessoas jurídicas.
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Na prática, as pessoas precisarão cuidar para que todos os montantes movimentados nas contas tenham origem devidamente justificada pelos rendimentos declarados, pela venda de bens, transferências entre contas, compras ou vendas de moeda estrangeira, transferências ao exterior, ou outra relação que caracterize o lastro do dinheiro.
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Se, por exemplo, um autônomo (seja médico, advogado, contador, engenheiro ou outro profissional liberal) tiver uma movimentação financeira de R$ 150.000 no ano (média de R$ 12.500 por mês) e declarar uma renda de R$ 25.000 no imposto de renda, em tese a RFB poderá notificar para que esta pessoa comprove a origem da diferença (R$ 150.000 – R$ 25.000 = R$ 125.000).
REFORMA AGRÁRIA
A regularização fundiária em territórios tradicionais e os graves conflitos agrários que assolam a região do Baixo Amazonas, foram tema de uma reunião pública na segunda-feira (1), em Santarém. Promovido por uma parceria entre o Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares (STTR) do município e o Ministério Público Federal (MPF), o evento reuniu lideranças comunitárias e representantes de órgãos públicos em busca de soluções para a violência no campo. Realizada na sede do STTR, a reunião contou com discussões sobre os desafios enfrentados por Projetos Agroextrativistas, Projetos de Desenvolvimento Sustentável e Territórios Quilombolas. As principais pautas foram a invasão de terras por grileiros e madeireiros, a demora na fiscalização pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a falta de acesso a políticas públicas para os assentados e a sobreposição de Cadastros Ambientais Rurais (CARs).
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Além da procuradora da República Thaís Medeiros da Costa representando o MPF, o debate contou com a presença da promotora de Justiça Lílian Regina Furtado Braga, do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), e do superintendente regional do Incra, José Maria de Sousa Melo. Os representantes dos órgãos se comprometeram a atuar nas respectivas esferas para ajudar a solucionar os impasses. Ao final do evento, lideranças de movimentos sociais, organizações não governamentais e associações de assentamentos apresentaram uma minuta de carta política com uma série de demandas aos órgãos públicos. O documento, que ainda passará por aprovação final, será entregue formalmente ao MPF e a outras instituições responsáveis pela reforma agrária e pelo controle da administração pública.
DIREITO DA SEMMA
Recebemos da Secretária Vânia Portela o direito de resposta que passamos a publicar: “Temos apenas 12 fiscais ambientais que se revezam em turnos para atender planalto, rios e zona urbana. Não conseguimos ser onipresentes e nem atender tudo o que chega”.
DIREITO DA SEMMA 2
“A Companhia Ambiental da Polícia Militar também é órgão competente para tomar medidas, assim como a Polícia Militar e Civil uma vez que se trata de crime, cabendo também a responsabilidade de agir. O dano ambiental não é atribuição exclusiva apenas do órgão ambiental municipal”.
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“Nossa equipe tem trabalhado diariamente e atendemos dentro das limitações. Estamos à disposição para mais informações”.
IRMÃOS CONDENADOS
O Ministério Público do Estado do Pará, por meio da Promotoria de Justiça de Oriximiná, obteve sentença condenatória em ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida contra José Willian Siqueira da Fonseca, prefeito do município, e Edson Siqueira da Fonseca, irmão do então gestor e ex-secretário municipal de Integração.
IRMÃOS CONDENADOS 2
De acordo com a ação, Edson Siqueira, enquanto ocupava o cargo comissionado na administração municipal, também exercia função de Cabo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, com recebimento simultâneo de remunerações, o que configura acumulação indevida de cargos públicos com enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa). Com isso, recebeu salários de ambas as funções simultaneamente, o que resultou em vantagem patrimonial imprópria estimada em R$ 146.888,75.
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A investigação foi iniciada a partir de representação da Câmara Municipal, apontando que o então prefeito tinha conhecimento da condição funcional do irmão. A análise documental e a cronologia dos atos administrativos confirmaram que a irregularidade persistiu durante boa parte do ano de 2021.
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Na decisão, o juízo da Comarca de Oriximiná julgou procedentes os pedidos do Ministério Público, que apresentou documentos suficientes para comprovar a infração e a responsabilidade de ambos os réus, sendo desnecessária a produção de novas provas. Pedidos de oitiva de testemunha e de diligências feitos pela defesa foram indeferidos por serem considerados genéricos e impertinentes.
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O magistrado aplicou as seguintes penalidades a ambos os réus: – Multa civil equivalente ao valor da vantagem indevida (R$ 146.888,75); – Perda da função pública, caso estejam exercendo cargo público ao tempo do trânsito em julgado; – Ressarcimento integral ao erário no valor de R$ 146.888,75, corrigido pelo IPCA-E desde cada pagamento e acrescido de juros de mora; – Suspensão dos direitos políticos por oito anos;- Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais/creditícios pelo prazo de cinco anos; – Condenação ao pagamento das custas processuais.
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A decisão também determina a expedição de ofícios, após o trânsito em julgado, para os órgãos competentes, a fim de registrar a condenação nos cadastros públicos, como o CEI, CADIN e outros sistemas relacionados à inelegibilidade e restrições administrativas.
DESCASO NA UPA
Um atendimento se transformou em revolta e indignação para familiares de uma paciente que há 9 dias estava internada na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h de Santarém. No domingo (24), a família decidiu retirá-la do local. A família de Alda Maria Castro Santos, 66 anos, denuncia a situação de descaso e más condições de atendimento. A paciente, com quadro de inflamação no pâncreas e pedra na vesícula, permaneceu internada aguardando vaga no Hospital Municipal para avaliação cirúrgica. Durante esse período, segundo os familiares, ela recebia apenas medicação, sem qualquer previsão para a resolução do caso.
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Alda testou positivo para Covid-19 e o contágio teria ocorrido dentro da própria unidade de saúde. Após o diagnóstico, ela foi isolada em uma sala quente, com forte odor de mofo e cimento, o que, de acordo com os familiares, tornava o ambiente insuportável para permanência. Diante dessas condições, a família decidiu retirar a paciente da UPA, mesmo sem alta médica, e levá-la para casa. Eles denunciam ainda, que houve recusa na entrega do prontuário médico solicitado pela família. Diante da situação, eles devem denunciar o caso ao Ministério Público.
Por Baía

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