quinta-feira, 4 de dezembro de 2025

ATENÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO

 

O Município de Santarém acaba de alienar uma área de terra de tamanho fenomenal que integra seu patrimônio imóvel com 28.697,53 M2, localizada na estrada da ZooFit, no bairro do Amparo. Adquirida pelo Sr. MILTON JOSÉ SCHNORR, que corresponde à dimensão total de 3 (três) campos de futebol. Trata-se de uma operação comercial de concessão de uso de terras públicas autorizada pela Câmara Municipal e ratificada pelo Prefeito JOSÉ MARIA TAPAJÓS.

Não posso deixar de expressar que os reclames do povo e da mídia sobre a venda tem sentido, pois se desfaz de uma área muito grande, enquanto o município já usou de processos de desapropriações para edificações públicas. Por que nunca se lembrou desta enorme área?  Ademais, sempre a Secretaria de Habitação tem sido criteriosa nesses processos alienatórios. Será que não desconfiou ou detectou que a operação abarcou uma grande parcela da légua patrimonial do Município? E os vereadores, ao votarem o projeto autorizativo da alienação, transformado na Lei nº 22.617, de 22 de agosto de 2025, não detectaram ser uma coisa anormal, em termos da vastidão de terra?  E o Prefeito um homem probo, suponho bem intencionado, não achou o ato administrativo de venda – mesmo autorizado por lei – uma operação estranha e de grande abrangência?  Poderia, se entendesse o contrário, nem se quer ter encaminhado o projeto ao Legislativo ou recuado na sanção, se visse algo estranho?  As respostas são sim. Tendo, no entanto, entendido que os caminhos foram legais e legítimos para a venda, não titubeou em sancionar a lei, ultimando a venda.

Mas, ficam na boca do povo os seguintes questionamentos: A venda atendeu aos interesses públicos ou particulares? Será que existiu algo anormal e o Prefeito não detectou?  Será que nesta operação – talvez a maior na história de Santarém – não tem alguém por trás com interesses escusos? Estas respostas só serão dadas se o Ministério Público, que tem o poder de investigar, apurar, opinar e denunciar (caso encontre algo ilegal). Não o fará violando o poder discricionário do Chefe do Executivo e as prerrogativas do Legislativo, mas se no curso da investigação detectar algo contra a lei, então pode agir e impedir a consumação de prejuízo aos bens públicos de interesse da municipalidade. Daí a sugestão para que o Parquet se inteire melhor desta venda, que está deixando alguns escabreados. Apenas as opiniões de munícipe!

O Impacto

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